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Incêndios: Situação de alerta prolongada até sexta-feira

12 ago, 2025 - 18:57 • Ricardo Vieira

A situação de alerta deveria terminar às 23h59 de quarta-feira, mas o executivo decidiu estender a medida por mais 48 horas.

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O Governo prolongou a situação de alerta até sexta-feira em Portugal continental, por causa das altas temperaturas e do risco de incêndio.

A situação de alerta deveria terminar às 23h59 de quarta-feira, mas o Ministério da Administração Interna (MAI) decidiu estender a medida até às 23h59 de 15 de agosto.

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Todas as medidas de caráter excecional, outrora implementadas, serão mantidas durante este período.

A medida foi tomada "considerando, uma vez mais, as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndios rurais", refere o MAI, em comunicado enviado à Renascença.

"A vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições", sublinha o gabinete da ministra Maria Lúcia Amaral.

O prolongamento da situação de alerta vai permitir manter um "dispositivo operacional reforçado" e o "reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas".

Em declarações em Faro, à margem de uma iniciativa do PRR, o primeiro-ministro sublinha que a situação de alerta "permite um reforço operacional" e "implica ações de maior fiscalização, vigilância e também algumas restrições" que Luís Montenegro espera que sejam respeitadas pelos portugueses.

Proibições durante a situação de alerta:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.


Estas proibições não abrangem:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
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