05 set, 2025 - 09:39 • Rita Vila Real
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, considera que no caso do acidente do Elevador da Glória, "a menos que exista negligência grosseira, haverá uma transferência de responsabilidades para a seguradora" e acrescenta que terá de ser apurada "a tal falta de manutenção de que tanto se fala".
"Não é só falta de manutenção, é também ver se a manutenção foi ou não realizada de acordo com o que tinha que ter sido", realça João Massano, que diz ser inevitável que "a Polícia Judiciária analise se a manutenção realizada era suficiente para fazer, no fundo, a prevenção de todos os riscos, ou daqueles riscos que seriam previsíveis", diz João Massano em entrevista à Renascença
A responsabilidade pode recair sobre quatro entidades que "dependendo das circunstâncias que vierem a ser apuradas, poderão ser responsabilizadas pelos danos emergentes da tragédia", como enumera o bastonário: "Temos a empresa de manutenção do elevador, temos a empresa da proprietária do elevador, que é a Carris, temos também a Câmara Municipal, por força da fiscalização e, no fundo, também por ser proprietária da Carris, e temos, finalmente, a seguradora, por força do contrato de seguro que existiria entre a Carris e a Companhia de Seguros Fidelidade."
O bastonário da OA refere que há várias questões que se levantam sobre as possíveis causas, desde "haver ou não desgaste dos materiais utilizados, como cabos ou carris", até à própria "idade do elevador" e a conservação do veículo.
"Tudo são questões que têm de ser colocadas e que têm de ser respondidas", analisa Massano, que não acredita na possibilidade de mão criminosa no acidente do elevador da Glória, um cenário que "parece-me que não está em cima da mesa e que não será uma das causas."
Relativamente às indemnizações, o bastonário refere que podem ser atribuídas de forma mais rápida se as vítimas tiverem "seguros de assistência em viagem que podem cobrir estes danos".
Também a Carris, a Câmara Municipal e a seguradora podem "estabelecer um acordo entre elas para que as vítimas sejam indemnizadas mais rapidamente", uma vez que "se tivermos que litigar em tribunal, claro que não vai ser rápido".
Se o caso assumir uma "via criminal", será o Ministério Público a avançar com o procedimento criminal "e, aí, as vítimas terão que, se o desejarem, obviamente, constituir-se assistentes e formular um pedido de imunização pelos danos na ação criminal"
"Se o Ministério Público entender que não existem razões para ser feito e continuado um procedimento criminal para julgamento, as vítimas terão que reclamar a indemnização", remata o bastonário.