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Elevador da Glória. "No limite, pode concluir-se que ninguém é responsável criminalmente"

05 set, 2025 - 07:52 • Sérgio Costa com Redação

Advogado Pedro Duro diz que "às vezes, acontecem coisas que não são previsíveis" e que, neste momento, a responsabilidade civil vai recair sobre a Carris.

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O advogado Pedro Duro diz à Renascença que "no limite, pode chegar ao final e concluir-se que ninguém é responsável criminalmente" no caso do elevador da Glória.

"Há esta ideia de que a culpa não pode morrer solteira, mas a verdade é que, às vezes, acontecem coisas que não são previsíveis", diz.

O advogado realça que "as pessoas podem não ter visto, mas ainda assim ter feito tudo bem". A manutenção pode ter sido cumprida de acordo com os protocolos, mas mesmo assim, "por uma razão que só hoje tecnicamente é que se descobre, seria necessário fazer um controle adicional, e isso vai se acrescentar aos manuais. Agora, quem cumpriu a obrigação não o tinha de adivinhar, porque de repente percebe-se neste evento que há um fator novo".

Relativamente ao processo penal, Pedro Duro diz que "se não houver nada de absolutamente anormal, como algum atentado, um terceiro, qualquer coisa que nada tenha a ver com a estrutura, a manutenção, as empresas associadas a este transporte, portanto, se não houver nada disso, aí, o que se vai tentar perceber é, junto das empresas, quem é que tomou determinadas decisões, quem é que fez determinadas vistorias, quem é que fez determinado controle, quando é que estava e que responsabilidade é que tinha".

O que pode ser feito será ouvir "um conjunto de pessoas, nas diversas entidades envolvidas, a começar pela Carris e para as entidades subcontratadas para a manutenção".

Pedro Duro refere que a primeira fase de responsabilizações vai cair sobre a Carris. "Do ponto de vista da responsabilidade civil, as pessoas vão acabar por se dirigir, em primeira linha, à Carris, para obterem as respetivas indemnizações", seja "pelo anomorto, pela dor que é provocada aos familiares mais próximos, sejam ainda as indenizações que são devidas por invalidez".

"Em primeira, isto será um trabalho das seguradoras."

"A responsabilidade civil é objetiva, porque, no fundo, quem tem a gestão do equipamento" tem também a cargo a segurização. "O que pode haver é um afastamento dessa responsabilidade por quem tem a gestão, porque há alguém que individualmente cometeu o erro. E esse afastamento muitas vezes implica que a entidade que é chamada em primeira linha a imunizar imuniza através da seguradora, mas depois as seguradoras podem pedir o regresso, ou seja, que alguém lhes pague aquilo que pagaram as tais pessoas que tiveram a intervenção ilícita".

"O que me parece é que as seguradoras vão chegar a acordo com as vítimas rapidamente", remata Pedro Duro.

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