Transportes
Elevador da Glória sem supervisão de segurança? Governo diz que responsabilidade é da Carris
06 set, 2025 - 11:40 • João Pedro Quesado , Daniela Espírito Santo , Sandra Afonso
Governo confirma entendimento do IMT — que não vê na lei razão para fiscalizar os quatro ascensores de Lisboa, mas supervisiona ainda assim os de Santa Justa e da Bica. Carris, que continua sem responder, é gerida pela autarquia lisboeta desde 2017.
Cabe à Carris "garantir a segurança das instalações e dos passageiros" de ascensores como o Elevador da Glória. É a resposta da Secretaria de Estado da Mobilidade, liderada por Cristina Pinto Dias, às perguntas da Renascença sobre a fiscalização e supervisão deste equipamentos, em concordância com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que negou ter essa responsabilidade, e ao contrário do indicado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
A Renascença apurou, esta sexta-feira, que o IMT supervisiona, através da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, os elevadores de Santa Justa e da Bica, apesar de entender que não é obrigado a isso pela lei — não fazendo o mesmo com os ascensores da Glória e do Lavra. O Governo confirmou esse tratamento diferenciado, com base na lei que regula os transportes em instalações por cabo.
De acordo com a Secretaria de Estado, "o princípio definido pela legislação é o de que cabe às entidades que exploram as instalações por cabo para o transporte de pessoas (autoridades de transportes ou outras) garantir a segurança das instalações e dos passageiros". No caso do Elevador da Glória, essa entidade é a Carris, cuja gestão passou para a Câmara Municipal de Lisboa em 2017.
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Esse princípio surge na lei "a partir de julho de 2020" — data de entrada em vigor do decreto-lei n.º 34/2020, que passa para a legislação nacional um regulamento europeu sobre as instalações por cabo —, quando "passaram a estar excluídas as instalações classificadas como de interesse histórico, cultural ou patrimonial e que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986 e sem terem sofrido alterações de conceção ou de construção significativas".
"São disso exemplo, em Lisboa, os elevadores de Santa Justa, da Bica, do Lavra e da Glória, assim classificados pelo Decreto 5/2022, de 19 de fevereiro", indica a Secretaria de Estado da Mobilidade. Contudo, "no caso específico dos elevadores de Santa Justa e da Bica, que já eram supervisionados pelo IMT, antes da alteração à Lei, este manteve a continuidade do acompanhamento".
A razão para essa especificidade é que a lei anterior, de 2002, "excluía do seu âmbito de aplicação os carros elétricos movidos por cabo, dos quais são exemplos, em Lisboa, os elevadores da Glória e do Lavra".
"Essa legislação incluía, no entanto, os elevadores de Santa Justa e da Bica, que não são carros elétricos", aponta a Secretaria de Estado, colocando-os, na altura, sob a alçada do IMT.
Enquanto os elevadores de Santa Justa e da Bica são puxados simplesmente pelo cabo a eles fixado, os da Glória e do Lavra contam com um motor que dá tração ao próprio veículo — continuando a funcionar em contrapeso graças ao cabo que liga os dois veículos do sistema.
A Carris, contactada pela Renascença durante a tarde de sexta-feira na procura de um esclarecimento sobre a fiscalização e licenciamento de ascensores como o Elevador da Glória, e sobre a data da mais recente licença de operação, continua sem responder até à publicação desta notícia.
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