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PJ terá 48 horas para validar bloqueio na internet junto de autoridade judicial

26 set, 2025 - 12:15 • Lusa

Pareceres do Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados todos apontaram no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal.

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A PJ terá de validar junto de autoridade judicial, no prazo de 48 horas, ações de bloqueio consideradas urgentes a conteúdos na internet classificados como ameaças terroristas, decisão aprovada esta sexta-feira em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais.

Esta obrigatoriedade de validação da ação de bloqueio por parte da PJ a conteúdos classificados como terroristas -- primeiro junto do Ministério Público, depois, se for caso disso, junto de um juiz -- foi proposta pelo PSD, tendo obtido os votos favoráveis do Chega, a abstenção do PS e a oposição da Iniciativa Liberal.

Uma proposta do PSD que se destinou a sanar dúvidas de constitucionalidade num diploma do Governo que pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia relativa ao combate à difusão de conteúdos terroristas.

Na versão inicial do diploma, o Governo atribuía à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas, sem intervenção prévia da autoridade judicial.

Por consenso, numa anterior reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, os deputados concordaram em introduzir mudanças no sentido de sujeitar a intervenção de bloqueio da intervenção da PJ à validação por parte de uma autoridade judicial, mas prevendo-se uma exceção para permitir a esta polícia ações classificadas como urgentes.

Pareceres do Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados todos apontaram no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal, sem anterior intervenção do juiz.

Pela parte do PSD, os deputados António Rodrigues e Paulo Marcelo têm advertido que o país precisa com urgência de transpor para o ordenamento jurídico nacional uma lei que permita à PJ combater a difusão de mensagens de conteúdo terrorista, mas, perante dúvidas de constitucionalidade, transmitiram que os sociais-democratas estavam disponíveis para "aperfeiçoamentos".

Já o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, afirmou partilhar dúvidas sobre a precariedade do controlo da autoridade do Estado em matérias de liberdade de expressão e de direito à informação.

"Percebemos as ameaças à segurança, mas a adaptação do Estado à nova realidade do terrorismo não passa por prescindir da intervenção de controlo do poder judicial. Os tempos que vivemos são complicados para a liberdade de expressão. Como liberal, paro sempre de um princípio de desconfiança do Estado", justificou.

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