País
PJ terá 48 horas para validar bloqueio na internet junto de autoridade judicial
26 set, 2025 - 12:15 • Lusa
Pareceres do Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados todos apontaram no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal.
A PJ terá de validar junto de autoridade judicial, no prazo de 48 horas, ações de bloqueio consideradas urgentes a conteúdos na internet classificados como ameaças terroristas, decisão aprovada esta sexta-feira em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais.
Esta obrigatoriedade de validação da ação de bloqueio por parte da PJ a conteúdos classificados como terroristas -- primeiro junto do Ministério Público, depois, se for caso disso, junto de um juiz -- foi proposta pelo PSD, tendo obtido os votos favoráveis do Chega, a abstenção do PS e a oposição da Iniciativa Liberal.
Uma proposta do PSD que se destinou a sanar dúvidas de constitucionalidade num diploma do Governo que pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia relativa ao combate à difusão de conteúdos terroristas.
Na versão inicial do diploma, o Governo atribuía à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas, sem intervenção prévia da autoridade judicial.
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Por consenso, numa anterior reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, os deputados concordaram em introduzir mudanças no sentido de sujeitar a intervenção de bloqueio da intervenção da PJ à validação por parte de uma autoridade judicial, mas prevendo-se uma exceção para permitir a esta polícia ações classificadas como urgentes.
Pareceres do Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados todos apontaram no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal, sem anterior intervenção do juiz.
Pela parte do PSD, os deputados António Rodrigues e Paulo Marcelo têm advertido que o país precisa com urgência de transpor para o ordenamento jurídico nacional uma lei que permita à PJ combater a difusão de mensagens de conteúdo terrorista, mas, perante dúvidas de constitucionalidade, transmitiram que os sociais-democratas estavam disponíveis para "aperfeiçoamentos".
Já o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, afirmou partilhar dúvidas sobre a precariedade do controlo da autoridade do Estado em matérias de liberdade de expressão e de direito à informação.
"Percebemos as ameaças à segurança, mas a adaptação do Estado à nova realidade do terrorismo não passa por prescindir da intervenção de controlo do poder judicial. Os tempos que vivemos são complicados para a liberdade de expressão. Como liberal, paro sempre de um princípio de desconfiança do Estado", justificou.
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