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Justiça

Tribunal de Leiria condena a prisão homem que arrendava casas que não eram suas

01 out, 2025 - 19:57 • Lusa

Arguido de 32 anos recebe uma pena única de cinco anos e nove meses de prisão por invadir habitações de férias, ao "trocar a fechadura e colocar uma nova para poder entrar e sair" quando quisesse.

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O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quarta-feira pena única de cinco anos e nove meses de prisão a um homem que arrendava casas de férias que não eram suas.

O arguido foi condenado, por um crime de burla qualificada, sete de falsificação de documento, seis de violação de domicílio e seis crimes de dano, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de cinco anos e nove meses de prisão.

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O tribunal declarou o pedido a favor do Estado de 13.300 euros, pagamento em que o arguido, de 32 anos, foi condenado. O homem vai ainda ter de pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas pessoas.

"Em data concretamente não apurada, mas seguramente no verão de 2023", o arguido elaborou um plano para levar pessoas a entregar-lhe dinheiro "a pretexto da realização de contratos de arrendamento relativos a habitações, cuja fruição e propriedade" sabia não serem suas, como se descreve no acórdão que a Lusa teve acesso.

Para tal, pesquisava/procurava casas que se encontrassem desabitadas (embora mobiladas e equipadas) e anunciadas para venda, referiu o documento.

Para executar o plano, o arguido, que foi detido em abril de 2024 na Nazaré pela Guarda Nacional Republicana (GNR), conseguiu "entrar em diversas habitações" que não se encontravam habitadas por serem habitações de férias, "trocou a fechadura que ali se encontrava e colocou uma nova, de modo a poder entrar e sair" quando quisesse.No "site" Idealista, anunciava as habitações a cujo interior acedia à revelia dos respetivos proprietários, "fazendo constar nesses anúncios fotografias e valores de renda inferiores aos praticados na respetiva zona".

O tribunal coletivo deu como provado que o homem "apresentava ainda um documento, intitulado de contrato de arrendamento, solicitando aos pretensos inquilinos a sua assinatura, gerando, assim, a forte convicção nos interessados de que se trataria de um negócio legítimo e de estarem a contratar com quem de direito".

Em alguns casos, "houve proprietários que chegaram às casas e as encontraram ocupadas por pessoas que as tinham alugado", acrescentou.

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