Lei da nacionalidade
PSD e CDS-PP propõem alterações à lei da nacionalidade e retiram retroatividade
14 out, 2025 - 19:04 • Lusa
Os dois partidos avançaram ainda com uma proposta para autonomizar a perda de nacionalidade como pena acessória. Alterações ainda vão ser discutidas na especialidade.
PSD e CDS-PP apresentaram esta terça-feira duas propostas de alteração à lei da nacionalidade, para retirar o artigo que previa a sua aplicação retroativa e para que passe a estar prevista no Código Penal a perda de nacionalidade como pena acessória.
Segundo o deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, a proposta para a perda de nacionalidade como pena acessória foi autonomizada e passa a constar de "um projeto de lei separado, precisamente porque havia dúvidas quanto à eventual inconstitucionalidade sobre essa matéria".
"Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país", acrescentou António Rodrigues, em declarações aos jornalistas, no parlamento, tendo ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
As alterações à proposta do Governo, que ainda vão ser discutidas na especialidade, foram anunciadas esta terça-feira, com o vice-presidente do grupo parlamentar do PSD a indicar que a retroatividade foi retirada tendo em conta a "discussão pública" em torno desta matéria e os "pareceres de constitucionalistas".
A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade, que baixou à especialidade sem votação em julho, incluía um artigo segundo o qual as novas normas legais se aplicariam retroativamente, com efeitos a partir do dia 19 de junho.
A Constituição determina, no artigo 18.º, que "as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais".
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