21 out, 2025 - 16:29 • Redação
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, confirma que o Governo quer alterar a lei que isentou os elevadores da Carris de fiscalização pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Um dia após a divulgação do relatório preliminar do acidente no Elevador da Glória, Miguel Pinto Luz garante que o processo para mudar a legislação foi lançado logo após o desastre de 3 de setembro, que provocou 16 mortes e duas dezenas de feridos.
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“O relatório aponta para uma lacuna na área da supervisão, algo que o Governo já tinha sido detetado no pós-tragédia, e o Governo mandatou o IMT para lançar o processo legislativo, que estará pronto nas próximas semanas, para redefinir o processo de supervisão, nomeadamente nos metros ligeiros, nos funiculares, porque não pode haver um vazio.”
Em declarações aos jornalistas em Chaves, Miguel Pinto Luz salienta que, em nome da segurança, tem de haver um maior investimento na manutenção e fiscalização.
“Não nos podemos esquecer que podemos lançar grandes obras de infraestruturas, mas essas infraestruturas têm que ter manutenção. Sem manutenção, corremos o risco de elas se tornarem obsoletas, incapazes de servir os nossos concidadãos em segurança”, defende o ministro das Infraestruturas, à margem do arranque do roteiro pela Estrada Nacional 2.
Lisboa
Relatório preliminar do GPIAAF também conclui que (...)
De acordo com o relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), divulgado na segunda-feira, os ascensores, como o da Glória e do Lavra, em Lisboa, assim como os elétricos da Carris, estão fora da supervisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), estando apenas debaixo da fiscalização da própria empresa gestora, a Carris.
O GPIAAF “constatou que os carros elétricos” da Carris “estão na mesma situação [sem supervisão independente], por não existir um enquadramento legal para a regulação técnica e de segurança dos sistemas de elétricos que circulam em via não reservada”.
“Desta forma, as condições de segurança dos elétricos, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos em comum com veículos rodoviários, quer na sua entrada ao serviço, quer durante a sua vida”, não estão, em Portugal, sujeitas “ao cumprimento de quaisquer regras que não as definidas pela própria empresa, nem, principalmente, a qualquer tipo de supervisão independente”, concluiu o GPIAAF.