22 out, 2025 - 06:00 • Liliana Monteiro
Um disparo em legitima defesa ou desproporcional? É o que vai ser discutido no julgamento que começa esta quarta-feira, no Tribunal de Sintra, e que senta no banco dos réus um agente que, na madrugada de 21 de outubro de 2024, em equipa com um segundo agente, fazia uma ronda que terminou na morte de Odair Moniz, na Cova da Moura, Amadora.
O agente, na altura com 22 anos, seguia em patrulha com um colega quando terão detetado perto das 5h30 uma viatura em fuga. Começaram uma perseguição que só viria a terminar depois da viatura se despistar e o condutor ter fugido a pé.
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De acordo com os agentes, foram disparados tiros para o ar e dois na direção de Odair Moniz, tendo um dos projeteis atingido a vítima no peito, perto da axila.
Após exames toxicológicos feitos pela investigação, foi detetada “a presença de etanol na concentração de 1,98g/l e canabinóides na concentração de 1ng/ml”.
Diz a acusação que ao volante Odair Moniz cometeu factos que integraram a prática do crime de condução perigosa.
Quando chocou com outra viatura, viu-se obrigado a sair. Os agentes tentaram algemá-lo, mas houve resistência e afastamento da vítima.
Odair Moniz “lançou a sua mão direita na direção da cabeça do arguido e atinge-o com um murro”.
Julgamento
Advogado Paulo Sá e Cunha, do Fórum Penal, diz que(...)
Quando se encontravam a uma distância de 20 centímetros a 50 centímetros, aconteceu o primeiro disparo “na zona anterior esquerda do tórax”, “o projétil seguiu um trajeto em profundidade penetrando na cavidade abdominal”.
O segundo tiro acontece a uma distância de 75 centímetros a 1 metro e atinge a zona genital e perna direita.
Após os disparos, Odair cai no chão: “morreu em consequência das lesões traumáticas toraco-abdominais”, indica a acusação.
O agente que agora responde em tribunal “agiu livre, deliberada e conscientemente”, “sabia que disparar, por duas vezes, a curta distância do corpo de Odair era apta a atingir o corpo deste”.
A investigação diz mais: “sabia que se um dos projéteis atingisse zonas vitais do corpo de Odair, tal ação era apta a provocar a sua morte”, e acrescenta “manifesta e grave violação dos deveres inerentes à função de agente da PSP”.
O arguido é acusado de não se ter esforçado para reduzir ao mínimo as lesões na vítima, tendo recorrido à “medida extrema” de recurso a arma de fogo.
Em tribunal, Bruno Pinto responde pelo crime de homicídio, arriscando uma possível pena de oito a 16 anos de prisão.
O agente acusado apresentou 32 testemunhas de defesa, que quer que sejam ouvidas em audiência.
O agente não mais regressou ao trabalho policial, uma vez que a justiça considerou que a manutenção em funções poderia espoletar perturbação da ordem pública.
A Inspeção-Geral da Administração Interna abriu um processo de inquérito, que foi convertido em processo disciplinar. A conclusão foi entregue a Margarida Blasco, a ministra da Administração Interna na altura em funções.
Em fevereiro deste ano, a ministra dizia: “determino, tudo visto e sopesado, a suspensão preventiva do arguido”. Considerando importante a suspensão preventiva do agente e o avanço para um processo disciplinar aberto, entretanto, no passado dia 3 de março pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).