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Atual e ex-bastonária dos enfermeiros julgados por peculato conhecem acórdão esta quarta-feira

22 out, 2025 - 06:18 • Lusa

Luís Filipe Barreira e a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, são acusados de peculato por alegado desvio de fundos em 2016, conhecem o acórdão, esta quarta-feira.

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O atual bastonário da Ordem dos Enfermeiros (OE), Luís Filipe Barreira, e a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, acusados de peculato por alegado desvio de fundos em 2016, conhecem esta quarta-feira o acórdão, após reagendamento.

A leitura do acórdão do processo em que Luís Filipe Barreira, Ana Rita Cavaco e outros 11 arguidos ligados à OE respondem por peculato e falsificação, estava agendada para 15 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Segundo fonte judicial, na altura a leitura da decisão foi desmarcada devido a doença de uma magistrada. .

Em 28 de maio, nas alegações finais do julgamento, iniciado em 20 de janeiro, o Ministério Público pediu pena suspensa para todos os arguidos, incluindo para Luís Filipe Barreira e para Ana Rita Cavaco.

A procuradora considerou que as penas a aplicar pelo tribunal deveriam ser "um pouco abaixo do limite médio" (quatro anos e dois anos e meio) e suspensas.

A defesa de 12 dos 13 arguidos pugnou pela absolvição, enquanto a defesa da 13.ª acusada, que confessou parcialmente os atos imputados, admitiu a condenação apenas pelo crime de falsificação de documentos.

Em causa está o facto de em 2016 os arguidos terem alegadamente forjado despesas de deslocação de viagens fictícias para se apropriarem indevidamente de 63 mil euros da associação profissional, o que estes negam.

Luís Filipe Barreira era em 2016 vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros e terá obtido indevidamente 5.432,80 euros, segundo a acusação.

Ana Rita Cavaco cumpria o primeiro de dois mandatos como bastonária (2016-2023) e, de acordo com a mesma fonte, terá recebido 10.361,16 euros sem justificação.

Os 13 arguidos, todos ligados ao primeiro mandato da ex-bastonária, estão acusados de peculato e falsificação de documentos, crimes puníveis com penas de prisão até cinco e oito anos, respetivamente.

A partir de dezembro de 2016, foi criado um subsídio de função, tributado e legalmente aprovado.

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