22 out, 2025 - 06:00 • Liliana Monteiro
O agente da PSP que baleou Odair Moniz arrisca uma pena de 16 anos de prisão. É essa a moldura penal para o crime de homicídio de que foi acusado pelo Ministério Público (MP) em janeiro deste ano. O julgamento arranca esta quarta-feira.
Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano de 43 anos, residente no Bairro do Zambujal, na Amadora, foi baleado duas vezes por Bruno Pinto na madrugada de 21 de outubro de 2024, no bairro da Cova da Moura, tendo acabado por morrer pouco depois, no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.
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Paulo Sá e Cunha, presidente do Fórum Penal, explica à Renascença que o crime de homicídio “é o crime mais grave do ordenamento jurídico e na sua forma simples, dolosa, é punido com uma pena de oito a 16 anos de prisão”.
Nas primeiras declarações públicas sobre o processo mediático, o advogado do agente sublinhou que o caso resultou de uma ação de legitima defesa e é isso que pretende provar agora em tribunal.
“Se ela se verificar o ato não é ilícito, logo não é crime, mas pode haver situações mais complicadas numa situação que, à partida, podia ser legitima defesa, mas se altera pelas circunstâncias do caso”, acrescenta Paulo Sá e Cunha.
“Pode haver excesso de defesa, e aí já não é justificado, é ilícito e há um homicídio punível. Também pode haver erro nos pressupostos da legítima defesa, significa que a pessoa que está a defender-se julga que está perante legítima defesa e não está, está em erro.”
Será que o facto do ato ser praticado por um polícia tem maior gravidade? O penalista afirma que há uma agravante prevista se a vítima do crime for um agente no exercício das funções, mas não existe no caso deste ser o autor de um crime.
“O que se pode dizer é que um agente da autoridade tem especiais deveres no que toca a utilização de armas de fogo”, argumenta.
As testemunhas, provas periciais feitas à vitima, arma e ao local da morte, testemunhos e videovigilância vão ser fundamentais em audiência de julgamento.
“Há vários registos vídeo do que se passou, podem ser usados em audiência e podem ser decisivos para a prova e o tribunal pode atender a eles. A prova não é só a prova dos factos da acusação, havendo defesa e contestação do arguido, isso também tem de ser apreciado em tribunal”, afirma Paulo Sá e Cunha.
O julgamento “julga o que está na acusação e na defesa do arguido e aí pode surgir um cenário de legítima defesa e tiram-se dai as consequências. Tudo está em aberto. O facto de haver uma acusação por homicídio não quer dizer que tenha de haver condenação por homicídio”, acrescenta.
Além do homicídio simples o Código Penal prevê, ainda, homicídio agravado, qualificado e aí a moldura passa de 12 a 25 anos. Há o privilegiado, menos grave de 1 a 5 anos. Há o homicídio por negligência, não intencional, falta de cuidado que se traduz no resultado morte com uma pena até 3 anos na negligência simples, na negligência grosseira até 5 anos.