12 nov, 2025 - 06:30 • Liliana Monteiro
O advogado José Manuel Ramos estava de escala quando foi chamado, pela juíza Susana Seca, à sala do Juizo Central Criminal de Lisboa no passado dia 4 de novembro, depois de o advogado Pedro Delille ter comunicado ao coletivo de juízes do processo "Operação Marquês" que deixaria de ser defensor do antigo primeiro-ministro José Sócrates, alegando “razões deontológicas” e depois da juiz presidente do colectivo lhe ter dito "acabou a brincadeira" na sequência do que considerou ser mais uma manobra dilatória do causidico.
O defensor oficioso marcou presença em quatro sessões sem que o arguido indicasse um novo advogado. Agora, José Sócrates pede para escolher o advogado que o vai defender e, esta terça-feira, 10 de novembro, os trabalhos no julgamento foram suspensos.
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Em declarações à Renascença, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, ajuda a esclarecer afinal quem tem a responsabilidade de pagar o defensor : “Quando é obrigatória a constituição de advogado, e o tribunal nomeia um defensor que está de escala, o pagamento é feito pelo arguido, tendo por base uma avaliação da capacidade financeira dele. Se ela existir é sempre o arguido a pagar".
O antigo primeiro-ministro e principal arguido no (...)
João Massano explica que, verificada a existência de recursos económicos, é o arguido quem tem de pagar os honorários devidos ao advogado.
“O custo não recai automaticamente sobre o erário público: há previsão legal para que o arguido suporte os honorários do defensor. Só se for concedido apoio judiciário é que os cofres do Ministério da Justiça suportam a compensação. Neste caso é emitida uma referência multibanco pela secretaria judicial e dado um prazo, se não pagar pode haver execução para pagamenrto dos honorários devidos ao advogado".
Cabe agora ao advogado oficioso pedir agora junto do tribunal o pagamento dos honorários ou fazê-lo mais tarde. Quanto à fatura, seja agora emitida ou no fim do processo Marques terá para pagamento o mesmo valor, sem acréscimo de juros.
À Renascença, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa explica que, numa primeira fase, o pagamento é assegurado pelo fundo do tribunal para depois se refletir numa conta final do processo e custas a serem pagas pelo arguido.
O advogado irá receber o valor indicado na tabela de honorários pela “intervenção ocasional em ato ou diligência isolada do processo, ou seja, 112 euros”, aos quais acrescem 20 euros por cada hora de presença nas sessões de julgamento.
Uma semana depois de estar a ser representado em audiência de julgamento por um advogado oficioso, José Sócrates solicitou a cessação das funções do defensor oficioso que lhe foi nomeado, por considerar que está em causa o seu direito de defesa e que esse direito não pode ser sacrificado "com alegações de urgência, nem com prazos de julgamento sugeridos por dirigentes do Conselho Superior da Magistratura".
O Tribunal sabe, disse ainda José Sócrates, que esse direito à defesa não pode ser assegurado por quem não tem qualquer conhecimento do processo e a quem não foi dado tempo para o consultar, nem condições para acompanhar em audiência a exibição de documentos, pelo que disse em requerimento "eu é que escolho o meu advogado".
Ao ex-primeiro ministro foram imputados 22 crimes, dos quais três são corrupção, 13 de branqueamento, e seis de fraude fiscal.
A juíza Susana Seca alertou esta terça feira para o "risco de prescrição de crimes a breve trecho" no processo Marquês, que senta no banco dos réus o antigo primeiro-ministro José Sócrates e outros arguidos.
O julgamento começou em julho deste ano, 10 anos depois da detenção de Socrates , no aeroporto de Lisboa, no âmbito deste processo.
A audiência foi suspensa esta terça-feira, 11 de novembro, durante 20 dias para que José Sócrates possa constituir um advogado.
As sessões retomam a 4 de dezembro.