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Justiça

Costa sem acesso ao processo Influencer. MP invoca "segredo de justiça"

14 nov, 2025 - 19:31 • Ricardo Vieira

Ministério Público confirma pedido do antigo primeiro-ministro e recusa de consulta dos autos. "Não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado", assegura o DCIAP.

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O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) confirmou que alegou segredo de justiça para não permitir que o antigo primeiro-ministro António Costa consultasse o processo da Operação Influencer.

António Costa pediu para consultar os autos no início de abril do ano passado, mas não foi autorizado porque entretanto foi decretado segredo de justiça.

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“Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação nos autos do regime do segredo de justiça, e requerida a respetiva validação judicial”, explica o DCIAP, em comunicado enviado à Renascença.

A decisão do Ministério Público foi, mais tarde, judicialmente validada e o indeferimento da consulta do processo comunicado a António Costa.

"Este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, por isso, passível de consulta", adianta o Ministério Público.

O MP investiga a possível intervenção de António Costa "para desbloquear procedimentos no contexto do projeto do Data Center" de Sines.

No comunicado divulgado esta sexta-feira, é deixada a garantia de que, "no designado “Universo Influencer”, não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado.

"Têm estado todos em contínua atividade. Toda a documentação passível de análise encontra-se a ser objeto da mesma, tarefa a cargo dos elementos da equipa", salienta o DCIAP.

O jornal Expresso noticiou esta sexta-feira que António Costa pediu, por quatro vezes, para ter acesso aos autos da investigação.

O primeiro pedido foi feito antes da validação judicial do segredo de justiça, que terá acontecido no final de maio, refere o Expresso.

Citada pela agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que um pedido de consulta anterior ao segredo de justiça na Operação Influencer é irrelevante para indeferir o acesso aos autos.

“Juridicamente, depois de decretado o segredo de justiça deixa de poder haver acesso ao processo, não sendo por isso relevante que antes disso eventualmente tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais”, adiantou a PGR.

[notícia atualizada às 21h14]

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