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PR promulga agravamento de penas para ocupação ilegal de imóveis

17 nov, 2025 - 12:18 • Olímpia Mairos , com Vítor Mesquita

A nova lei, aprovada há um mês no Parlamento, dá também mais poder às autoridades para agir mais rápido na devolução dos imóveis ocupados.

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O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o decreto que agrava as penas para a ocupação ilegal de imóveis, que nos casos mais graves, podem agora chegar aos quatro anos de prisão.

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A nova lei, aprovada há um mês no Parlamento, dá também mais poder às autoridades para agir mais rápido na devolução dos imóveis ocupados.

“O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal”, lê-se na nota publicada na página oficial da Presidência da República.

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  • Esquadrão
    17 nov, 2025 Anti-okupas 19:48
    Tretas cosméticas que pouco ou nada adiantam. Têm sempre de ir a Tribunal e sabem o que isso significa. A vossa casa é ocupada, chamam a polícia que fica na rua impotente a dizer: "não há flagrante delito, não podemos fazer nada", isto debaixo da troça dos okupas. Chamem antes o "esquadrão anti-ocupas": pagam o mesmo ou menos ainda que para advogado e processo em tribunal, e em 15 dias, 3 semanas tem a casa novamente na vossa posse. Como fizeram isso? Não interessa, ou preferiam gastar o mesmo dinheiro e esperar meses ou anos até o Tribunal resolver a questão?

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