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Lei Laboral. Governo recua no travão à recusa de trabalho de pais à noite e ao fim de semana

18 nov, 2025 - 07:30 • João Malheiro

Mesmo assim, estabelece algumas situações em que este pedido pode ser recusado.

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Será um recuo do Governo na Lei Laboral. O Executivo terá proposto deixar cair o travão que dificultava a recusa de trabalho à noite e ao fim de semana por parte de pais com filhos menores de 12 anos ou portadores de deficiência, doença crónica ou oncológica.

No entanto, estabelece algumas situações em que este pedido pode ser recusado, segundo a novidade avançada esta terça-feira pelo "Jornal de Negócios", que diz ser uma tentativa de agradar tanto a patrões como a sindicatos e que faz parte da nova proposta entregue pelo Governo à UGT na semana passada.

As regras atualmente em vigor servem para proteger horários de trabalhadores e, nestes casos, os pais podem escolher, dentro de certos limites e determinados procedimentos, as horas de início e de termo do trabalho.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio há três anos contrariar o travão a esta recusa, afirmando que o trabalhador pode "no seu pedido, precisar quais os seus dias de descanso". O Governo contrariava o parecer do STJ, mas, aparentemente, agora recua.

O documento introduz, ainda, a jornada contínua, mas apenas para pais que acompanhem os filhos. Recupera, igualmente, os três dias de férias dependentes da assiduidade e aumenta as compensações por despedimento de 14 para 15 dias por ano, em relação ao tempo de trabalho a prestar no futuro.

Mesmo assim, a nova versão da legislação do trabalho continua a flexibilizar os despedimentos e a prever o limite de dois anos na redução de horário por amamentação. E mantém a simplificação dos despedimentos por justa causa nas empresas de pequena dimensão, generaliza a não reintegração do trabalhador, simplifica a mudança do trabalhador para categoria inferior e faz depender os duodécimos de acordo do empregador.

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