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DCIAP diz que sete escutas a Costa não foram validadas "por razões técnicas"

21 nov, 2025 - 11:30 • João Malheiro

Seis são apenas tentativas de contacto. António Costa "não havia sido detetado inicialmente", justifica comunicado.

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O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) esclarece que apenas sete escutas em que estava envolvido o antigo primeiro-ministro António Costa não foram validadas junto do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, "por razões técnicas", não especificando quais.

António Costa "não havia sido detetado inicialmente" nestas escutas devido a questões técnicas, justifica o comunicado. Destas sete, seis são apenas tentativas de contacto.

"Tal facto foi formalizado no processo e tais comunicações foram de imediato levadas a conhecimento do Presidente do STJ, através do Juiz de Instrução do TCIC; o Presidente do STJ proferiu despacho no sentido de já não ser competente para tal conhecimento por António Costa não ser neste momento primeiro-ministro, ordenando a devolução do expediente ao Juiz do TCIC", indica o texto.

O DCIAP contraria a notícia avançada inicialmente pelo "Diário de Notícias", de que as gravações de 22 escutas telefónicas foram omitidas até 2024, garantindo que sempre que António Costa foi interveniente nas escutas, "foram essas comunicações levadas ao conhecimento do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça".

A nota garante, ainda, que o antigo primeiro-ministro "nunca foi diretamente objeto de escutas telefónicas nem de vigilâncias".

O TCIC, que esta quinta-feira notificou as defesas da sua decisão, declarou ter o seu “poder jurisdicional esgotado”, uma vez que a apresentação tardia inviabiliza qualquer decisão judicial válida.

O Supremo, por sua vez, já se tinha pronunciado no mesmo sentido, alegando que António Costa, não sendo já primeiro-ministro, deixa de estar sob a sua alçada para este efeito.

A lei exige que escutas a titulares de cargos políticos de topo, como o primeiro-ministro, sejam submetidas ao Supremo no prazo de 48 horas após a sua recolha e renovadas quinzenalmente. O incumprimento desta norma pode transformar estas escutas em prova proibida, o que comprometeria parte da investigação.

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