Operação Safra Justa: Militares da GNR e agente da PSP com termo de identidade e residência
29 nov, 2025 - 18:59 • Olímpia Mairos
Três dos arguidos ficaram em prisão preventiva. Tribunal invalida escutas que não foram transcritas.
Três dos 17 arguidos detidos na operação Safra Justa, realizada em Beja, vão permanecer em prisão preventiva. Já os militares da GNR e o agente da PSP, suspeitos de terem encoberto a rede de tráfico de imigrantes no Alentejo, foram libertados este sábado, ficando com termo de identidade e residência.
O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que as escutas telefónicas não transcritas não podem ser utilizadas para fundamentar medidas de coação, por força do artigo 187.º, n.º 7, do Código de Processo Penal, que exige a sua transcrição para que constituam meio de prova.
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Dos 231 artigos que imputavam factos aos arguidos, cerca de 89 baseavam-se exclusiva ou parcialmente em escutas não transcritas. Por isso, todos os factos sustentados apenas por essas escutas foram considerados não indiciados, afetando sobretudo os elementos das forças de segurança envolvidos no processo. Assim, o Tribunal concluiu pela inexistência de indícios contra estes arguidos, que ficam sujeitos apenas a termo de identidade e residência (TIR).
Já em relação aos três arguidos que ficaram em prisão preventiva, o tribunal considera que existem “fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal”.
Os três civis que ficaram sujeitos a medidas não privativas da liberdade neste processo ficam obrigados a apresentações periódicas e proibidos de contactar com as vítimas e os coarguidos, bem como de se ausentarem para o estrangeiro.
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