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Correção com cinco anos de atraso: Educação paga trabalho extra aos docentes

05 dez, 2025 - 18:51 • Alexandre Abrantes Neves , Fábio Monteiro

O Ministério da Educação reviu a fórmula de pagamento de horas extraordinárias aos professores. Os retroativos vão até ao ano letivo de 2018/2019.

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O Ministério da Educação reviu a fórmula que determina o pagamento das horas extraordinárias aos professores. A compensação passa agora a ser devida sempre que se ultrapassem as 22 ou 25 horas de componente letiva semanal, consoante o nível de ensino, em vez de apenas após as 35 horas semanais de trabalho global.

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A instrução foi enviada esta sexta-feira às escolas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, que informa ainda que os pagamentos em falta devem ser processados com retroativos até ao ano letivo de 2018/2019.

A FENPROF considera que a decisão vem repor a legalidade. Em declarações à Renascença, O secretário-geral da federação, José Feliciano Costa, afirma que “não é dinheiro indevido, é dinheiro que pertence ao professor” e que os valores a pagar “referem-se a horas que foram pagas indevidamente”, pelo que “é justo porque é o que diz a lei”.

O dirigente sublinha que, durante anos, houve “milhares de professores a fazer horas extraordinárias, a serem pressionados para fazer horas extraordinárias, a serem obrigados a aceitar as horas extraordinárias e a serem pagos indevidamente, e a serem pagos abaixo do que diz a lei”.

Também a Associação Nacional de Dirigentes Escolares acolheu positivamente a decisão. O vice-presidente da associação, Carlos Louro, afirma que “é agora a altura” para proceder aos pagamentos e que as escolas vão dar início ao processo de regularização ainda este mês.

O dirigente explica que as requisições são feitas “até aos dias 7 ou 8 de cada mês”, sendo depois possível concretizar os pagamentos no tempo habitual.

Carlos Louro reconhece que o processo exigirá esforço por parte das escolas, mas sublinha que “é justo, é necessário e urgente”, acrescentando que “mais trabalho, certamente”, será inevitável.

A revisão da fórmula encerra um longo diferendo entre docentes e tutela sobre o regime de pagamento de trabalho extraordinário, que vinha sendo alvo de críticas e reivindicações há vários anos.

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