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Greve geral

O que acontece a quem faz greve? É preciso avisar? Um breve guia sobre o direito à greve

10 dez, 2025 - 23:14 • João Pedro Quesado

Primeira greve geral desde 2013, marcada por UGT e CGTP, vai ter impactos fortes em vários serviços. A lei protege os trabalhadores que decidirem juntar-se à paralisação.

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A primeira greve geral desde 2013 levanta dúvidas a muitos portugueses sobre as implicações de aderir a uma paralisação do trabalho. Afinal, o que está em causa?

A greve foi convocada, para esta quinta-feira, pela UGT e CGTP, para protestar contra as alterações à lei laboral pretendidas pelo Governo.

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O que acontece a quem faz greve?

A consequência de fazer greve é perder o direito ao salário e subsídio de refeição correspondentes ao período de greve.

É a própria Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a esclarecer que “a greve suspende as relações emergente do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”.

Pode haver discriminação por fazer greve?

“Não”, é a resposta simples da ACT, esclarecendo que tudo o que implicar “coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve” é “nulo”.

É preciso avisar que se vai fazer greve?

Não. Não é obrigatório comunicar a intenção de fazer greve, nem os trabalhadores podem ser pressionados a informar o empregador se vão, ou não, fazer greve.

O Código do Trabalho afirma ser “contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve”.

Os grevistas podem ser substituídos?

Não. Os trabalhadores que fazem greve não podem ser substituídos por outros que, quando a greve foi convocada, não eram trabalhadores daquela empresa ou serviço.

No mesmo sentido, também não podem ser contratados novos trabalhadores para esse efeito, após o aviso prévio de greve. Nem as tarefas dos grevistas podem ser realizadas por uma empresa contratada para esse efeito.

A única limitação ao direito à greve são os serviços mínimos, aplicáveis a setores especificados na lei e definidos pelo Tribunal Arbitral.

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