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Lei da Nacionalidade declarada inconstitucional pelo TC

15 dez, 2025 - 16:53 • Diogo Camilo

Tribunal Constitucional considerou que quatro normas da lei do Governo são inconstitucionais - três delas por unanimidade. Foi ainda considerado inconstitucional o diploma que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória. Marcelo é obrigado a enviar decretos de volta para o Parlamento e, se a maioria que os aprovou confirmar o voto, leis serão aprovadas - mesmo perante as inconstitucionalidades apontadas.

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O Tribunal Constitucional decidiu esta segunda-feira que o decreto que altera a Lei da Nacionalidade é inconstitucional por unanimidade, assim como outro diploma que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória.

Os decretos, que tiveram origem numa proposta do Governo, receberam um pedido de fiscalização preventiva do PS, após terem sido aprovados com o voto a favor do Chega. O anúncio do Tribunal Constitucional foi feito durante uma conferência de imprensa que incluiu a leitura pública dos acórdãos no Palácio Ratton, em Lisboa.

Relativamente às alterações profundas à Lei da Nacionalidade, que foram analisadas pela juíza Dora Neto, os juízes decidiram que as mesmas são inconstitucionais. Em causa estão quatro normas da nova Lei da Nacionalidade, com três normas a terem sido declaradas inconstitucionais por unanimidade.

As normas declaradas inconstitucionais por unanimidade dizem respeito ao impedimento automático ao acesso à cidadania por quem tenha sido condenado por um crime com pena igual ou superior a dois anos de prisão, a norma que retira a nacionalidade em casos em que a mesma tenha sido obtida através de situações de "manifesta fraude", como documentos falsos, - por não ser possível determinar o conceito -, e a norma que diz respeito aos pedidos que dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, violando o pedido de proteção de confiança.

Foi também considerada inconstitucional por maioria, de 10 para 1 juiz, a norma que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos pela “inexistência de indicação” sobre o tipo de comportamentos de que se está a falar.

Sobre o requerimento relativo à perda da nacionalidade, que ficou a cargo do vice-presidente do Tribunal Constitucional, João Carlos Loureiro, os juízes consideraram que a perda de nacionalidade viola o princípio da igualdade por diferenciar entre portugueses originários e naturalizados e entre os que têm a nacionalidade há menos ou mais de dez anos.

Com a decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, é obrigado a devolver o diploma à Assembleia da República para alteração ou remoção. Se tiver uma maioria qualificada de dois terços, a mesma é aprovada, mesmo perante as inconstitucionalidades apontadas.

Os decretos que alteram a Lei da Nacionalidade foram aprovados a 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém.

Se se confirmar a maioria com que os decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, os mesmos são aprovados, mesmo perante as inconstitucionalidades apontadas.

[notícia atualizada às 17h27]

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