Justiça
Informações na denúncia "não constituem crime". PGR não abre investigação a Marques Mendes
19 dez, 2025 - 14:49 • Olímpia Mairos , Jaime Dantas
Ministério Público conclui que participação carece de factos concretos e não configura notícia de crime, tendo apenas remetido as referências fiscais à Autoridade Tributária.
O Ministério Público (MP) decidiu não abrir um inquérito ao candidato presidencial Luís Marques Mendes, na sequência de uma denúncia feita à Procuradoria Geral da República.
Segundo a denúncia, o ex-líder do PSD terá recebido cerca de 600 mil euros da construtora Alberto Couto Alves, por serviços de consultoria durante seis anos e um mês, através da sua empresa familiar, LS2MM, sem qualquer assinatura de contrato e prestação efetiva destes serviços, tal como revelou uma investigação da TVI e do "Nascer do Sol".
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A Procuradoria Geral da República confirmou à Renascença a receção de uma denúncia anónima contra Luís Marques Mendes, relacionada com o alegado recebimento de centenas de milhares de euros, supostamente pagos por empresas do setor da construção civil pela prestação de serviços de consultoria.
Contudo, após a análise da denúncia anónima e da documentação que a acompanhava, o DCIAP concluiu que a informação apresentada é de reduzido detalhe e não descreve factos concretos suscetíveis de integrar a prática de um crime.
“Analisada a denúncia anónima e a documentação anexa, verificou-se que a informação reportada, de parco detalhe, não descreve qualquer concreto facto suscetível de integrar crime”, lê-se na resposta enviada à Renascença.
O MP esclarece ainda que, nos termos do n.º 6 do artigo 246.º do Código de Processo Penal, uma denúncia anónima apenas pode determinar a abertura de inquérito quando dela resultem indícios da prática de crime ou quando a própria denúncia constitua crime, circunstâncias que não se verificaram neste caso.
“Não havendo qualquer verdadeira notícia de crime, não foi ordenada a abertura de inquérito”, acrescenta o Ministério Público.
Não existindo igualmente fundamento para a abertura de qualquer outro tipo de procedimento de averiguação, e uma vez que na denúncia são referidas matérias de natureza fiscal, foi dado conhecimento da mesma à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para os devidos efeitos.
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