Ouvir
  • Noticiário das 21h
  • 21 mai, 2026
A+ / A-

Justiça

Mulher perdoa agressões de bombeiro de Machico. Homem sai em liberdade

21 dez, 2025 - 13:29 • Lusa

Mulher agredida disse que "foi um ato isolado" e que "só não estão juntos enquanto casal por força da medida de coação de proibição de contactos imposta". O processo judicial foi, por isso, suspenso.

A+ / A-

O bombeiro suspeito de violência doméstica em Machico, na Madeira, detido em agosto e sujeito inicialmente à medida de coação de prisão preventiva, foi perdoado pela vítima e o processo foi suspenso.

Segundo uma notícia avançada pelo "Diário de Notícias da Madeira", a mulher indicou no decorrer do processo que "foi um ato isolado" e que "só não estão juntos enquanto casal por força da medida de coação de proibição de contactos imposta".

A vítima dirigiu uma mensagem ao Juízo de Instrução Criminal do Funchal, informando que não pretendia continuar o procedimento criminal contra o arguido e reforçando que, antes daquele caso, o homem nunca tinha sido violento consigo nem com o filho de ambos.

Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui

Também o arguido fez um requerimento a pedir a suspensão do processo, pelo que a juíza de instrução criminal decidiu suspendê-lo, com a condição de o arguido fazer tratamento ao álcool e frequentar um programa sobre violência doméstica.

Em outubro, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico, na Madeira, por suspeita de dois crimes de violência doméstica agravados, praticados contra a mulher e o filho de 9 anos.

De acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido dirigiu-se a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de Machico, na zona leste a ilha, onde as vítimas se encontravam a residir, e "agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre este e a mãe para a proteger".

De acordo com a Procuradoria da República da Comarca da Madeira, "o arguido e a primeira vítima eram casados desde 2010, mas não partilhavam a mesma casa desde o início de agosto de 2025, tendo, no mês antes da separação, ocorrido discussões entre o casal, uma das quais terminou com o arguido a agredir a mulher, atingindo-a na face com um telemóvel".

O arguido, de 35 anos estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 15 de outubro, mas antes, desde 28 de agosto, tinha estado em prisão preventiva, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial.

A passagem a permanência na habitação com vigilância eletrónica registou-se no âmbito da revisão periódica das medidas de coação.

As imagens das agressões, que aconteceram na presença do filho da vítima e do agressor, foram captadas por câmaras de videovigilância na casa da vítima e amplamente difundidas nas redes sociais.

Entretanto, a defesa do homem apresentou um pedido de "habeas corpus" e recorreu da medida de coação aplicada, considerando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, o que foi recusado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 10 de setembro.

O suspeito, natural e residente em Machico, foi detido pela PSP no dia 26 de agosto na sequência da "emissão de um mandado de detenção fora de flagrante delito por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal – Ministério Público da Comarca da Madeira".

Segundo a PSP, o homem foi identificado, após a polícia ter sido contactada pela vítima de violência doméstica, de 34 anos, através do 112, e remeteu o caso para o Ministério Público.

Ouvir
  • Noticiário das 21h
  • 21 mai, 2026
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Vídeos em destaque