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Renovação do Cartão de Cidadão. IRN esclarece novas regras europeias

30 dez, 2025 - 00:37 • Fábio Monteiro , Ricardo Vieira

O Cartão de Cidadão “mantém-se válido até à data impressa no documento” e os utentes não necessitam de iniciar o processo de revalidação antecipada, indica o Instituto dos Registos e do Notariado.

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[notícia corrigida às 16h14, de 30/12/2025, após esclarecimento do IRN - título “Renovar já? Novas regras europeias impõem atualização antecipada do Cartão de Cidadão" alterado para “Renovação do Cartão de Cidadão. IRN esclarece novas regras europeias”]

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclarece que as novas regras europeias não obrigam à renovação antecipada do Cartão de Cidadão (CC) até agosto de 2026, como foi inicialmente noticiado.

O regulamento 2025/1208 estabelece os novos requisitos de segurança e interoperabilidade entre documentos de identificação dos Estados-Membros e levantou algumas dúvidas de interpretação, que foram agora retificadas pelo IRN.

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De acordo com um esclarecimento avançado esta terça-feira, milhares de cidadãos portugueses não terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade impressa.

O CC “mantém-se válido até à data impressa no documento” e os utentes não necessitam de iniciar o processo de revalidação antecipada.

As novas regras, do Regulamento (UE) 2025/1208, exigem a presença de dois elementos tecnológicos de segurança e interoperabilidade: a zona de leitura ótica (MRZ) e um chip contactless com dados biométricos. Cartões sem estes componentes perdem validade legal, por etapas, até 2031.

O Cartão de Cidadão português conta com a zona de leitura ótica (MRZ) desde que foi introduzido, em 2007, e "os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outros requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu".

Segundo o Instituto dos Registos e do Notariado, há um "período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias".

"Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de agosto de 2031", esclarece o IRN.

O Instituto aponta ainda que apenas o Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro, emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, e o Bilhete de Identidade vitalício, que deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018, não têm a zona de leitura ótica.

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