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Governo quer juízes a aplicar multas até 10 mil euros a quem tente atrasar processos

21 jan, 2026 - 08:26 • Olímpia Mairos

Proposta do Governo para alterar o Código de Processo Penal, citada pelo Público, prevê sanções mais pesadas para atrasos abusivos nos processos e comunicação à Ordem em caso de reincidência dos advogados.

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O Governo quer reforçar os poderes dos juízes para travar manobras dilatórias nos processos-crime, permitindo a aplicação de multas até 10.200 euros à defesa que pratique atos “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. A informação é avançada pelo Jornal Público, com base uma proposta de lei já entregue no Parlamento.

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Em causa está uma alteração ao Código de Processo Penal que acolhe recomendações de um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, constantes do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”. O diploma ainda terá de recolher vários pareceres antes de seguir para discussão e votação.

Atualmente, a lei já prevê a aplicação de multas por comportamentos deste tipo, mas o valor máximo é de 1.530 euros, considerado insuficiente para dissuadir práticas dilatórias. Com a nova proposta, a multa deverá ser paga até dez dias depois de a decisão se tornar definitiva, sob pena de um agravamento de 50%.

Segundo o texto citado pelo Público, os advogados condenados duas vezes no mesmo processo por manobras dilatórias verão o tribunal comunicar a situação à respetiva Ordem, para eventual apuramento de responsabilidade disciplinar.

O relatório do CSM classifica esta solução como um “instrumento eficaz e dissuasor”, semelhante à multa por litigância de má-fé, sublinhando a sua execução imediata, incluindo, se necessário, através de bens apreendidos no processo.

A proposta cria ainda a figura da “defesa contra as demoras abusivas”, destinada a responder a incidentes infundados na fase de recurso que tenham apenas como objetivo impedir que a decisão se torne definitiva. Nestes casos, além da multa, o coletivo de juízes poderá mandar executar desde logo a decisão recorrida, decidindo o incidente em separado.

Entre as alterações está também o reforço do dever de gestão processual dos magistrados, que passam a ter o poder expresso de proibir expedientes “manifestamente impertinentes ou dilatórios” e de dirigir ativamente o processo, promovendo o seu andamento célere.

O diploma não faz referência direta a processos concretos, como a Operação Marquês, em que o principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates, mas o Público nota que algumas das medidas parecem desenhadas para evitar expedientes frequentemente usados nesse caso, como pedidos sucessivos de afastamento de juízes.

De acordo com dados do CSM, entre 2019 e setembro de 2024, apenas 6,2% dos pedidos de recusa de juiz analisados pelos tribunais da Relação tiveram provimento, um número que o Governo usa para justificar a alteração do regime, alegando o impacto negativo destes incidentes no andamento dos processos.

A proposta prevê ainda mudanças na tramitação, como a obrigatoriedade de a acusação do Ministério Público ser estruturada em artigos e, nos processos de especial complexidade, a indicação dos meios de prova relevantes junto de cada artigo. Cai também a exigência de enviar novamente a cópia da acusação quando as defesas são notificadas para contestar, evitando duplicações.

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  • António Gomes
    23 jan, 2026 Faro 05:24
    ESTOU DE ACORDO COM O MEU BASTONÁRIO.

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