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Saúde

INEM redefiniu formação e escolas médicas podem deixar de estar envolvidas

21 jan, 2026 - 22:40 • Lusa

Afastamento das escolas médicas não agrada ao Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, que considera que esta mudança era um "nivelar por baixo" da formação.

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O INEM redefiniu o modelo de formação, concentrando na Escola Nacional de Bombeiros a dos tripulantes de ambulância, e as escolas médicas deixam de estar envolvidas, o que desagrada aos técnicos de emergência pré-hospitalar.

Segundo uma deliberação do Conselho Diretivo do INEM a que a Lusa teve acesso, o instituto deixará de integrar no seu portfólio a formação certificada em Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS), suporte básico, imediato e avançado de vida (SBV, SIV e SAV), assim como Suporte Avançado de Vida Pediátrico (SAVP).

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De acordo com o documento, datado do passado dia 14, o INEM passará a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e nos cursos de protocolos por nível de resposta.

O INEM confirmou à Lusa que as escolas médicas podem deixar de estar envolvidas na formação dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, uma decisão que apanhará de surpresa o Conselho de Escolas Médicas, que tem agendada uma reunião para a próxima semana com o INEM.

Este afastamento das escolas médicas não agrada ao Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), que em declarações à Lusa considerou que esta mudança era um "nivelar por baixo" da formação.

"Preocupa-nos pois desaparece na deliberação o quadro de competências TEPH, que é o nivelamento da formação por baixo, com base num curso de Tripulante de Ambulância de Socorro, que está completamente desajustado da realidade e ignora a melhor evidência internacional ", disse o presidente do STEPH.

Num esclarecimento enviado à Lusa, o INEM refere que para a formação de profissionais médicos que se enquadrem neste novo modelo continua a contar com as escolas médicas.

Contactada pela Lusa, a Sociedade Portuguesa de Emergência Pré-Hospitalar (SPEPH) lembrou que desde sempre defendeu que "Portugal precisa urgentemente de programas de educação e treino reconhecidos internacionalmente" e considera errado "criar modelos e ir reconhecer fora".

Disse ter proposto, inclusive, à Comissão Técnica Independente (CTI) do INEM a extinção do curso de TAT, que considera ter os conteúdos pedagógicos "completamente ultrapassados".

"Continuarem a inventar cursos em Portugal é um erro que terá sempre a oposição da sociedade portuguesa de emergência pré-hospitalar, porque há modelos de educação e treino que já estão reconhecidos e já estão prontos", explicou Carlos Silva, presidente da sociedade, acrescentando: "há cursos que são dados em empresas privadas em Portugal - apenas aos enfermeiros e médicos - que, noutros países, são dados a toda a gente".

Sobre a articulação com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), a Lusa questionou a instituição para saber se estava pronta para assumir esta concentração: "a escola vai ter de se ajustar naquilo que é a resposta em todo o território nacional", disse o presidente, Lídio Lopes.

O responsável lembrou que há muitos anos que a ENB está certificada pelo INEM para dar aos bombeiros formação de TAT e TAS, assim como a formação de formadores (TAT e TAS), explicando que esta alteração implica que toda esta formação fique concentrada na ENB.

Questionado pela Lusa sobre em que situação ficam os TEPH agora em formação, o INEM disse que haverá um regime transitório, "mantendo-se os cursos de integração de novos TEPH e enfermeiros nos moldes anteriores, sem prejuízo da sua certificação e futura integração no SIEM".

Quanto à formação certificada de SBV, SIV, SAV e SAVP, o INEM respondeu que "os profissionais passam a ter de apresentar certificação válida obtida em entidades com cursos certificados".

A informação refere ainda que, para o exercício de funções no SIEM, é obrigatória a frequência da "formação institucional do INEM": Introdução ao SIEM e cursos de protocolos por nível de atuação (SBV, SIV ou SAV).

Quanto à certificação - até agora atribuída pelo INEM -, a deliberação refere que a acreditação e auditoria de entidades de formação será suspensa "até final do processo de revisão orgânica em curso".

A recertificação dos profissionais terá de ocorrer a cada cinco anos e ocorrerá por uma de três vias: formação de recertificação, exame de avaliação ou reconhecimento do percurso profissional.

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