BE propõe dispensa do dia de trabalho para dadores de sangue sem perda do salário
27 jan, 2026 - 18:13 • Lusa
Bloco propõe incentivos passa por isentar os dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, do pagamento dos títulos de transporte mensais, intermodais ou monomodais.
O Bloco de Esquerda (BE) apresentou esta terça-feira um projeto de lei para alterar o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, para os dadores poderem faltar ao trabalho no dia da dádiva sem perderem o salário.
No projeto legislativo entregue no parlamento pelo deputado único Fabian Figueiredo, com data de segunda-feira, a que a Lusa teve acesso, o BE propõe que o estatuto passe a prever que o dador ou candidato a dador tenha direito à "dispensa de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, durante o dia da sua dádiva, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador".
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A formulação proposta substitui a norma legal hoje em vigor, segundo a qual o dador tem direito "a ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador".
No artigo relativo à ausência das atividades profissionais, o partido quer que, em vez de a legislação referir que "o dador está autorizado a ausentar-se da sua atividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue", preveja que o trabalhador "está autorizado a ausentar-se da sua atividade profissional, de formação ou outra inserida em programa ocupacional durante o dia da sua dádiva".
No Código de Trabalho, o BE propõe que haja falta justificada quando for "motivada por dádiva de sangue, no dia em que esta ocorra, nos termos do Estatuto do Dador de Sangue".
Na justificação de motivos do projeto de lei, o BE sustenta que a dádiva de sangue "constitui um ato cívico e de profunda solidariedade, sendo um pilar fundamental para a salvaguarda de vidas e para o funcionamento regular dos serviços de saúde", considerando o atual estatuto do dador "insuficiente ao prever a ausência do trabalho apenas pelo "tempo necessário para o efeito"".
Para o BE, esta formulação "deixa os trabalhadores desprotegidos e é manifestamente desajustada para diversas atividades profissionais".
"Instituições do setor e o próprio SNS recomendam cuidados específicos pós-dádiva que podem implicar um período mínimo de 12 horas de repouso antes do reinício da atividade, especialmente para condutores de transportes públicos, motoristas de pesados, trabalhadores em andaimes ou em instalações elétricas", exemplifica, sustentando que "a obrigatoriedade de executar trabalhos fisicamente exigentes logo após a dádiva é um fator dissuasor que urge remover".
O BE sublinha que existe "insegurança jurídica gerada pela omissão do direito à dádiva no Código do Trabalho", porque na legislação em vigor "estas faltas, embora justificadas pelo estatuto, podem levar à perda de retribuição se acumuladas com outras ausências permitidas por lei, nos termos dos artigos 249.º do Código do Trabalho".
Além deste projeto de lei, o deputado do BE entregou um projeto de resolução - uma recomendação ao Governo - para serem criados "mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue", com incentivos aos voluntários.
A sugestão inclui três recomendações:
- Uma dos incentivos passa por isentar os dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, do pagamento dos títulos de transporte mensais, intermodais ou monomodais, "vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana ou das comunidades intermunicipais e do Passe Ferroviário Verde".
- Uma segunda medida passa por garantir "o acesso à subscrição anual de um jornal ou revista de informação geral ou económica em formato digital".
- A terceira passa por promover, através do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, "a modernização dos mecanismos de comunicação, implementando um sistema de notificações digitais de impacto direto - inspirado no modelo sueco - que informe o dador, via SMS ou plataforma dedicada, no momento exato em que a sua dádiva é mobilizada para utilização clínica".
- Noticiário das 19h
- 19 jul, 2026





