Tempestade Kristin
Situação de calamidade decretada até 1 de fevereiro em pelo menos 60 municípios
29 jan, 2026 - 17:55 • João Pedro Quesado
O Governo alerta para possíveis "perturbações nos próximos dias, nomeadamente precipitação e risco de cheias". Proteção Civil, Forças Armadas e outras forças de segurança continuam em prontidão e no terreno.
O Governo anunciou esta quinta-feira que o decreto de situação de calamidade abrange o período entre as 00h00 de quarta-feira até às 23h59 de dia 1 de fevereiro e cerca de 60 municípios na região mais afetada pela tempestade Kristin.
Segundo António Leitão Amaro, ministro da Presidência, o decreto abrange cerca de 60 municípios, entre Mira (distrito de Coimbra) e Lourinhã e Torres Vedras (distrito de Lisboa) no litoral até Idanha-a-Nova na fronteira. Também estão incluídos concelhos fora desta região "que declararam e ativaram planos de Proteção Civil".
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A situação de calamidade pode ser prolongada por despacho da ministra da Administração Interna, assim como alargada a mais municípios.
O Conselho de Ministros determinou também o "levantamento imediato dos danos" liderado pelas comissões de desenvolvimento regional das regiões afetadas em colaboração com municípios, Proteção Civil e ainda o Instituto Nacional de Estatística (INE), por motivos de aplicação de possíveis fundos europeus de recuperação.
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O Governo vai manter até 1 de fevereiro o estado de prontidão das Forças Armadas, dos serviços de saúde e emergência médica, e dos prestadores privados de serviços redes de energia elétrica e comunicações. Além disso, mantém-se no terreno, até ao mesmo dia, a Proteção Civil, forças e serviços de segurança, as Forças Armadas e serviços de emergência médica.
“É momento para alertar os portugueses que se o fenómeno mais extremo passou, os efeitos desta tempestade não passaram. Prevê-se perturbações nos próximos dias, nomeadamente precipitação e risco de cheias”, alertou o ministro da Presidência na conferência de imprensa após a reunião do Governo.
O executivo decidiu ainda que a contratação pública fica "agilizada por razão de urgência reconhecida", e aprovou "o enquadramento da concessão de apoios às vítimas desta tempestade", nomeadamente "na alimentação e alojamento, às famílias das vítimas" e a pessoas e empresas que "tiveram afetação grandes em bens, habitação permanente, equipamentos agrícolas e industriais".
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