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Defesa do consumidor

Espetáculos cancelados. Plataformas de venda de bilhetes retêm centenas de milhares de euros das comissões

06 mar, 2026 - 06:00 • Fátima Casanova

A DECO defende a devolução integral de todos os custos da compra suportados pelos consumidores quando um espetáculo é cancelado. Exige, por isso, às autoridades que tomem medidas para proibir aquilo que considera ser uma prática ilegal e abusiva.

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Quem compra bilhetes através das principais plataformas eletrónicas de venda perde dinheiro quando o espetáculo não se realiza. Em causa estão valores que podem ir até aos cinco euros pagos em comissões, taxas de serviço ou custos de operação, por cada ingresso comprado. Uma situação é denunciada pela DECO, por entender que esta é uma prática abusiva e ilegal.

"Esta limitação que priva os consumidores da devolução de quantias, que oscilam em média, entre dois e cinco euros, é abusiva", acusa, em declarações à Renascença, a jurista da DECO Rosário Tereso.

Por isso, a DECO "pediu a intervenção do Ministério Público no sentido de ser proposta uma ação judicial que proíba a manutenção destas condições contratuais que, de alguma forma, viabilizam a retenção destes montantes”, motivada pelas queixas que têm chegado àquela associação de defesa do consumidor.

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A DECO pediu também à Inspeção-Geral das Atividades Culturais “a análise e motorização da situação” e, em breve, vai fazer chegar as reivindicações ao Governo, “para que proceda a uma atualização do regime que dê resposta às novas realidades do mercado”, acrescenta Rosário Tereso.

Ao mesmo tempo, a DECO denunciou à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) outras práticas comerciais destas plataformas.

“Dezenas ou centenas de milhares de euros”

Segundo a análise efetuada “aos termos e condições das principais plataformas de venda eletrónica de bilhetes, a FNAC, Ticketline, BOL e MEO Blueticket”, a DECO verificou que “todas excluem expressamente o reembolso das chamadas comissões, custos de operação, taxas de serviço, quando o espetáculo é cancelado".

"Isto pode significar que num único concerto, com alguma dimensão, os montantes retidos possam facilmente atingir dezenas ou centenas de milhares de euros”, sublinha Rosário Tereso, jurista da DECO.

Dinheiro que para a Associação para a Defesa do Consumidor deveria ter sido reembolsado quando um concerto é cancelado, uma vez que, no seu entender, as comissões fazem parte do preço do bilhete.

Rosário Tereso precisa que, “para a DECO, estas quantias fazem parte do preço do bilhete, uma vez que o consumidor não consegue sequer concluir a compra sem as pagar, pelo que a devolução apenas parcial, é no entendimento da DECO, ilegal e abusiva”.

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