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Novas regras para heranças dividem opiniões: proprietários falam em abuso, especialistas veem solução

12 mar, 2026 - 13:40 • Olímpia Mairos , com André Rodrigues

Executivo quer permitir que um herdeiro possa pedir a venda de imóveis após dois anos de desacordo. Proprietários alertam para risco de inconstitucionalidade.

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O Governo aprova esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, novas regras para as heranças indivisas, com o objetivo de desbloquear imóveis que permanecem anos sem utilização devido a conflitos entre herdeiros.

Em causa está a criação de um processo especial que permitirá a um único herdeiro desencadear a venda de imóveis ou terrenos quando existir desacordo com os restantes herdeiros durante pelo menos dois anos.

Segundo o Executivo, a medida poderá ajudar a colocar no mercado cerca de 300 mil imóveis devolutos, muitos deles pertencentes a heranças que permanecem por dividir. A proposta, no entanto, não reúne consenso.

Proprietários falam em “venda forçada”

À Renascença, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, critica a solução e alerta para possíveis problemas legais.

Isso parece-me um caso de venda forçada exigida por um único herdeiro relativamente aos outros”, afirma.

O responsável lembra que já existe um mecanismo legal para resolver conflitos entre herdeiros.

Existe um processo de inventário onde qualquer herdeiro pode desencadear o processo para partilhas e os tribunais não são célebres”, sublinha.

Para Menezes Leitão, a criação de um novo mecanismo pode levantar dúvidas constitucionais.

Se nós entramos simultaneamente num processo de venda forçada que tem de ocorrer de forma judicial, eu acho que estamos a correr um seríssimo risco de esta questão ser declarada inconstitucional”, alerta.

Apesar de reconhecer a intenção do Governo, considera que a proposta exige maior ponderação. “Eu aprecio o voluntarismo, mas acho que as coisas têm de ser ponderadas e não podem aparecer com estas iniciativas pouco pensadas”, acrescenta.

Especialista defende interesse público

Diferente é a leitura do advogado António Jaime Martins, especialista em processos de partilhas, que considera a medida positiva.

Não é de todo abusivo e há um interesse público subjacente a tudo isto”, afirma.

Segundo o jurista, o processo prevê mecanismos de controlo e transparência.

O herdeiro que quer desencadear o processo tem de apresentar avaliações. Os outros herdeiros podem apresentar as suas e o tribunal definirá a avaliação”, explica.

Caso se avance para a venda, esta poderá ocorrer através de leilão eletrónico, negociação particular ou venda por carta fechada, modalidades já previstas na lei.

Além disso, um dos herdeiros poderá adquirir o imóvel se pretender ficar com ele. “Um dos herdeiros que queira ficar com o imóvel pode adquiri-lo por um preço justo, o que me parece uma excelente medida”, defende.

Para António Jaime Martins, a alteração poderá também reduzir conflitos familiares e processos judiciais prolongados.

Desafoga judicialmente um grande número de processos que se arrastam nos tribunais portugueses há muitos anos, pacifica as famílias e, sobretudo, devolve ao país um património que está votado ao abandono”, conclui.

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  • Filomena
    13 mar, 2026 LOUSÃ 11:58
    devido herancas acho devo a casa ficar com quem la vive

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