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Seis condenados por tráfico de droga escondida em caixas de bananas

17 mar, 2026 - 22:21 • Lusa

Tribunal de Leiria condena seis homens por tráfico de droga agravado. Cocaína estava escondida em caixas de banana num contentor vindo da Costa Rica.

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O Tribunal de Leiria condenou hoje seis homens a penas entre sete e nove anos e três meses de prisão pelo crime de tráfico de droga agravado, envolvendo cocaína importada e dissimulada em caixas de banana.

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Três dos arguidos foram condenados a sete anos de prisão e dois a nove anos de prisão. Um último foi condenado na pena única de nove anos e três meses de prisão, neste caso também pelo crime de detenção de arma proibida.

O coletivo de juízes condenou ainda três dos arguidos a pagar ao Estado um montante global de quase 1,8 milhões de euros a título de vantagens incongruentes obtidas com a atividade criminosa, mantendo-se o arresto de bens para garantir o pagamento das quantias.

A cocaína apreendida, 300 quilogramas, seria suficiente para o fabrico de cerca de 1,2 milhões de doses individuais diárias e destinava-se ao consumo de terceiros, tendo um valor global na ordem dos nove milhões de euros.

Os seis homens, com idades entre os 32 e os 54 anos e todos em prisão preventiva, onde vão continuar até trânsito em julgado do acórdão, foram absolvidos do crime de associação criminosa de que estavam acusados pelo Ministério Público e pronunciados por um juiz de instrução criminal.

"Tráfico de estupefacientes é uma chaga, uma calamidade que deslaça a sociedade, causa infelicidade a famílias de todo o mundo e grande insegurança a nível social", afirmou a presidente do coletivo de juízes no final da leitura do acórdão.

Por outro lado, a juíza presidente salientou que a droga tem um elevado preço, provoca elevada dependência nos consumidores e também "elevada taxa de criminalidade, sobretudo contra o património".

"Não é inócuo vender toneladas de cocaína ou vender centenas de quilos de cocaína, não é a mesma coisa que vender farinha Amparo ou bananas verdes", declarou a magistrada, referindo que a moldura penal para este crime vai de cinco a quinze anos.

Dirigindo-se a um dos arguidos, que foi no passado condenado a prisão por tráfico de estupefacientes, declarou que "parece que não aprendeu, voltou à mesma vida", acrescentando que, em face da prova produzida, "outro resultado não era, em rigor, de esperar" que não a condenação dos arguidos.

O tribunal deu como provado que, em novembro de 2023, chegou ao Porto de Setúbal, transportado por via marítima, um contentor proveniente da Costa Rica que tinha cocaína acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de bananas.

O contentor tinha como destino o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), concretamente um armazém.

Os arguidos, concertados entre si, tinham conhecimento da chegada da droga e distribuíram e executaram tarefas.

Ainda de acordo com os factos provados, depois de a cocaína entrar em Portugal e chegar ao armazém, coube a três dos homens diligenciar pela retirada das paletes de bananas que traziam cocaína do interior do contentor e substituir essas paletes por outras que não tinham droga.

Depois, a droga foi levada para um veículo conduzido por outro deles, com o conhecimento dos dois restantes.

A cocaína foi então transportada para um armazém nas Caldas da Rainha, no distrito de Leiria, onde seria acondicionada para ser levada para a Bélgica, o destino final.

Para evitarem ser surpreendidos e fiscalizados no transporte da cocaína para outros países, dois dos condenados tinham como tarefa, no armazém das Caldas da Rainha, colocá-la no interior de paletes de toros de madeira, devidamente preparadas para o efeito através da produção de compartimentos "ocos".

Para o coletivo de juízes, os arguidos quiseram obter vantagens patrimoniais com esta atividade e conheciam as características da cocaína que transportaram, esconderam e carregaram.

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