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Saúde

Tempo de espera para cirurgias mais graves duplica com apenas dois níveis de prioridade

01 abr, 2026 - 15:35 • Lusa

Os tempos de espera para cirurgias programadas passam a partir de quinta-feira a ter apenas dois níveis de prioridade, segundo uma portaria hoje publicada, que duplica a espera em cirurgias para casos mais graves.

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Os tempos de espera para cirurgias programadas passam a partir de quinta-feira a ter apenas dois níveis de prioridade, segundo uma portaria publicada esta quarta-feira, que duplica a espera em cirurgias para casos mais graves.

Também no caso das primeiras consultas de especialidade para doença oncológica, os tempos passam a ter apenas dois níveis: muito prioritário (sete dias) e prioritário (30 dias), ao invés dos anteriores três (7, 15 e 30 dias).

A portaria publicada em Diário da República, assinada pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e que entra em vigor na quinta-feira, define que apenas a espera para a primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados primários — à exceção da Oncologia e Cardiologia — mantém os habituais três níveis: muito prioritário (30 dias), prioritário (60 dias) e normal (120 dias).

Nas primeiras consultas de cardiologia, o tempo máximo de resposta garantido (TMRG) de 15 dias era anteriormente definido para doentes prioritários e passa agora para doentes muito prioritários. Os doentes prioritários passam a ter um TMRG de 30 dias, que estava anteriormente definido para "doentes eletivos".

Na atividade programada de cirurgia é onde há a maior mudança, sobretudo nas cirurgias oncológicas e cardíacas.

No caso das oncológicas, o nível "muito prioritário" definia um TMRG de 15 dias e agora, passando para apenas a dois níveis de prioridade -- prioritário e normal -, a resposta mais rápida é de 30 dias. O segundo nível tem um TMRG de 60 dias.

Nas cirurgias programadas na área da doença oncológica desaparece a previsão de um TMRG de 72 horas para os casos de "urgência diferida".

Nas cirurgias programadas referentes à doença cardíaca deixa de haver os quatro níveis anteriores - com TMRG de 72 horas, para urgência diferida; 15 dias, para casos muito prioritários; 45 dias, para prioritário e 90 dias, em regime de prioridade normal - e passa a haver apenas dois níveis: 30 dias para doentes prioritários e 90 dias para os casos de prioridade normal.

Nas restantes especialidades, desaparece a possibilidade de 72 horas de TMRG para casos de "urgência diferida" e os restantes três níveis (15, 60 e 180 dias) passam a apenas dois: prioritário (30 dias) e normal (180 dias).

Segundo o documento publicado, as instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após a entrada em vigor da portaria, que adapta também os TMRG ao Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e às atuais condições de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na portaria que regulamenta o SINACC, publicada na terça-feira, é referido que a inscrição de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia deve ser obrigatoriamente registada eletronicamente, garantindo prioridade e cumprimento dos prazos.

A referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar passa obrigatoriamente a ser efetuada por via eletrónica, não sendo permitida a duplicação de pedidos de referenciação para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico principal, em mais do que uma entidade prestadora.

Quanto à inscrição do utente na lista para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH), o diploma estabelece que deve ser efetuada após validação da referenciação clínica, no prazo máximo do TMRG aplicável em função da prioridade clínica atribuída.

A inscrição na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) também deve ser realizada após validação da proposta cirúrgica por médico responsável, quando o utente estiver disponível e clinicamente apto para a intervenção.

"A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo", sublinha a portaria, acrescentado que a definição da prioridade clínica é da responsabilidade do médico proponente.

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