Tancos. Relação de Évora anula condenações por terrorismo
05 mai, 2026 - 18:55 • Redação
Tribunal altera matéria de facto e enquadramento jurídico e altera penas. Crime de terrorismo deixa de constar nas condenações.
O Tribunal da Relação de Évora decidiu os recursos interpostos por 10 dos 11 arguidos condenados no Processo Tancos, julgando-os parcialmente procedentes e alterando a matéria de facto, o enquadramento jurídico e a medida das penas, segundo nota de imprensa divulgada esta terça-feira.
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No caso do “assalto aos paióis de Tancos”, três arguidos inicialmente condenados por terrorismo foram absolvidos desse crime após reavaliação dos factos.
“Relativamente ao “assalto aos paióis de Tancos”, três dos arguidos que haviam sido condenados pela prática do crime de terrorismo (João Paulino, João Pais e Hugo Santos), na sequência da alteração da matéria de facto, foram absolvidos da prática desse crime, e condenados pela prática de um crime de furto qualificado, mantendo-se a condenação dos arguidos João Paulino e Hugo Santos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes”, refere a nota de imprensa.
A revisão da qualificação jurídica levou à redefinição das penas aplicadas a estes arguidos. João Paulino foi condenado a cinco anos de prisão por furto qualificado e manteve a pena de cinco anos e seis meses por tráfico de estupefacientes, sendo-lhe aplicada, em cúmulo, uma pena única de sete anos e seis meses de prisão.
João Pais foi condenado a quatro anos de prisão efetiva por furto qualificado. Hugo Santos recebeu três anos e seis meses de prisão por furto qualificado e cinco anos e seis meses por tráfico de estupefacientes, resultando numa pena única de seis anos e seis meses de prisão.
Relativamente ao crime de favorecimento pessoal por funcionário, a prática foi confirmada para sete arguidos, ainda que com alterações à matéria de facto.
“Quanto ao crime de “favorecimento pessoal por funcionário”, foi confirmada a sua prática pelos sete arguidos que pelo mesmo vinham condenados, embora tenha sido alterada a matéria de facto, não tendo sido dado como provado que os arguidos recorrentes, militares da GNR (Caetano Lima Santos, Bruno Ataíde e José Gonçalves), e da PJ Militar (Luís Vieira, Vasco Brazão, Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho), tenham combinado com um dos autores do “assalto” (João Paulino), um “acordo de impunidade”, esclarece o comunicado.
No que respeita às penas destes arguidos, Vasco Brazão foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por favorecimento pessoal e a dois anos por falsificação de documento, sendo-lhe aplicada uma pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, e uma pena acessória de proibição do exercício de funções durante dois anos. Caetano Lima Santos recebeu penas idênticas e igual regime de suspensão.
Bruno Ataíde foi condenado a um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, enquanto José Gonçalves foi condenado a um ano de prisão, também com execução suspensa.
No segmento da falsificação de documentos, o tribunal considerou improcedentes os recursos apresentados, mantendo-se as condenações e a matéria de facto dada como provada.
- Noticiário das 13h
- 17 mai, 2026







