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Casal francês que abandonou crianças poderá ser julgado em Portugal

21 mai, 2026 - 21:49 • Fátima Casanova

São suspeitos do crime de exposição ou abandono, mas Paulo Sá e Cunha questiona se poderá ser “algo mais”, dependendo da “intenção com que o agente atua”, poderá estar-se na “presença de uma tentativa de homicídio”.

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O casal que abandonou duas crianças francesas, de 3 e 5 anos, em Alcácer do Sal, poderá ser julgado em Portugal, diz à Renascença Paulo Sá e Cunha, advogado e especialista em Direito Penal.

A lei portuguesa determina que factos ocorridos em Portugal são julgados em território nacional, independentemente da nacionalidade dos suspeitos e das vítimas do crime.

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Em declarações à Renascença, o advogado Paulo Sá e Cunha diz que em causa está o “chamado princípio da territorialidade”.

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"Factos ocorridos em Portugal são julgados pelos tribunais portugueses salvo situações mais raras"

Paulo Sá e Cunha explica que “os crimes cometidos em Portugal são julgados em Portugal, de acordo com a lei portuguesa",

"Inequivocamente, o abandono em território português é um crime que é sujeito à jurisdição portuguesa, portanto aos tribunais portugueses e à aplicação da lei portuguesa, salvo situações mais raras de acordos ou de tratados internacionais, que prevejam uma solução diferente”, sublinha o especialista em Direito Penal.

O que distingue a exposição ao abandono do crime de tentativa de homicídio?

De acordo com a GNR, a mãe e o padrasto das crianças francesas são, para já, suspeitos de violência doméstica e de abandono.

Mas poderá haver mais crimes em causa, nomeadamente tentativa de homicídio? Segundo Paulo Sá e Cunha, tudo depende da intenção com que foi praticado o crime, porque “quem atua com a intenção típica da exposição ao abandono não pode querer causar a morte embora do seu comportamento possa vir a resultar a morte, e aí haverá uma agravação da penalidade do crime em razão do resultado de morte”.

Por outro lado, “se, quando alguém abandona a vítima num local ermo ou em circunstâncias tais que torna muito provável a morte em consequência desse abandono, é preciso verificar se não está a atuar com a intenção de matar” e, nesse caso, “estamos em presença de uma tentativa de homicídio”, mesmo que a morte não venha a verificar-se.

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"Haverá tentativa de homicídio" em caso de "abandono com intenção de matar"

Paulo Sá e Cunha diz, por isso, que “é crucial perceber com que intenção é que o agente do crime atua”, admitindo, no entanto, que “a intenção é um elemento difícil de provar e tem que se procurar numa série de indícios do comportamento”.

Questionado sobre o facto de como poderia ser interpretado o facto de as crianças terem sido abandonadas de olhos vendados e num local ermo, o penalista diz que “nessas circunstâncias fará algum sentido pôr-se a hipótese de tentativa de homicídio”, mas alerta que está a falar “num plano hipotético e face a circunstâncias do caso, que não são conhecidas, não estão bem esclarecidas e, portanto, tudo isto é muito provisório e deve ser entendido como uma hipótese teórica”.

Crime de exposição ou abandono prevê pena de 2 a 5 anos de prisão

A mãe, como ascendente das vítimas, “preenche o crime numa forma mais agravada”, salienta Paulo Sá e Cunha.

O advogado acrescenta que, “se não acontecer nenhum resultado, se não houver ferimentos graves em razão do abandono, ou mesmo a morte em razão do abandono, a pena do crime base, agravado pela qualidade de mãe, portanto, ascendente, é de 2 a 5 anos”.

Já “tentativa de homicídio é outra questão, porque o crime de homicídio nestas circunstâncias pode ser até um crime de homicídio qualificado e, portanto, estamos a falar de penalidades bastante mais graves”, conclui.

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