Greve geral
Escola fecha, pais faltam ao trabalho e perdem salário? Ministra remete para “regime geral das faltas justificadas”
03 jun, 2026 - 15:34 • Cristina Nascimento
Resposta de Rosário Palma Ramalho não permite esclarecer se o trabalhador, ainda que com falta justificada, tem ou não direito a remuneração.
A ministra do Trabalho Rosário Palma Ramalho rejeitou dizer qual o seu entendimento sobre o que deve acontecer no caso de pais de menores de 12 anos que faltem ao trabalho porque a escola dos filhos fechou devido à greve.
“O Ministério do Trabalho não tem de ter entendimento sobre isso enquanto tal. O que decorre da lei é que se aplica o regime geral das faltas justificadas”, diz a ministra questionada pela Renascença.
Ainda assim, a ministra aponta que a lei refere que “quando há um impedimento absoluto de ir ao trabalho, neste caso por assistência à família, é um regime de falta de falta justificada”.
“Não é entendimento do Ministério do Trabalho, mas sim decorre da lei”, reforça.
A Renascença perguntou à ministra se este enquadramento de assistência à família é o correto para o caso de uma greve geral, uma questão que interfere com ter direito ou não a remuneração pelo dia de trabalho, mas Palma Ramalho recusou entrar em detalhes jurídicos.
“Não vou discutir essa questão. A questão jurídica aqui é o que decorre da lei”, reforça.
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A Renascença ouviu a advogada e consultora em Direitos Parentais Marta Esteves que garante que faltar ao trabalho porque a escola do filho menor de 12 anos fechou é uma situação que não só configura uma falta justificada ao trabalho, como dá direito a que o trabalhador mantenha a remuneração.
Entendimento semelhante tem a Deco Proteste, embora a sua porta-voz concorde que a lei não é clara.
A Renascença já procurou esclarecimentos juntos da Autoridade para as Condições de Trabalho, mas até agora ainda não obteve uma resposta.
Já a especialista em Direito Laboral, Rita Garcia Pereira considera que estes pais não têm direito a remuneração. À Renascença, a jurista diz que os pais só podem receber "caso o empregador dê o seu acordo" àquela falta, porque o regime jurídico não é claro. A falta dos pais por impossibilidade de deixar os filhos na escola "não está contemplada nas faltas remuneradas", defende.
E, precisamente, é essa omissão que impede também que seja a Segurança Social a assegurar o pagamento do salário, em vez do empregador. "Essa omissão impede, porque a Segurança Social só assegura o pagamento para situações essencialmente de doença e não para estes casos de filhos não conseguirem frequentar a escola", conclui Rita Garcia Pereira.
Ana Mendes Godinho defende que faltas são remuneradas
Posição contrária tem a antiga ministra do Trabalho de António Costa. As faltas devem ser consideradas justificadas e não devem resultar na perda do salário correspondente ao dia de ausência.
“Não existe no Código de Trabalho uma norma especial para as situações em que os pais não conseguem trabalhar porque as escolas encerram e têm que apoiar os filhos, mas existe uma norma que prevê que quando existam razões não imputáveis aos trabalhadores (...) as faltas consideram-se justificadas e não levam à perda de retribuição”, disse Ana Mendes Godinho à Renascença.
A jurista e antiga ministra ressalva, contudo, que a aplicação deste entendimento depende da demonstração de que a situação não resulta de qualquer responsabilidade do trabalhador.
“É necessário demonstrar que a escola está mesmo encerrada e que não há alternativa relativamente ao apoio às crianças”, disse.
- Noticiário das 17h
- 11 jun, 2026








