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Constituição. Reis Novais diz que com revisões até 2005 há mais 40% de texto fundamental

18 jul, 2023 - 19:25 • Lusa

Reis Novais deu o exemplo das constituições alemã e espanhola, nas quais este direito é garantido com uma curta frase que "assegura todas as vantagens" da longa versão portuguesa.

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O constitucionalista Jorge Reis Novais alertou hoje para a banalização da Constituição portuguesa, referindo que com as várias revisões feitas até 2005 há mais 40% do texto fundamental em relação à versão original. .

Jorge Reis Novais foi hoje ouvido pelos deputados da comissão para a revisão constitucional, por indicação do PS, referindo que "até se pode ter a ideia de que hoje a Constituição, mesmo depois destas revisões, está bastante mais enxuta", mas considerou, ao contrário, que "em cada revisão se aumenta a Constituição".

"Nas várias revisões constitucionais, até 2005, temos mais 40% de Constituição relativamente à versão originária e nos direitos fundamentais temos mais 50%", contabilizou.

Segundo o constitucionalista, a cada revisão "a lógica dos partidos é mandar mais palavras" porque cada partido "quer dar um contributo" e fá-lo "acrescentando coisas com que toda a gente está de acordo".

"O que é que isso significa: quando aumentamos a Constituição, banalizamos a Constituição. Quando há muita moeda, ela desvaloriza. Se a Constituição é muito prolixa, desvaloriza, não adianta nada na garantia dos direitos fundamentais", considerou.

Concretamente sobre o artigo 27.º, relativo ao direito à liberdade e à segurança, Reis Novais explicou que este tema "está em todas as constituições de estado de direito, só que na portuguesa é um artigo imenso para garantir este direito".

"Nesta revisão constitucional, tanto quanto eu pude perceber nos vários projetos de revisão, o PCP introduz mais duas alíneas, o PS uma e o PSD outra, o que significa que, a ser assim, da revisão constitucional sai um aumento das exceções naquele artigo, um aumento do texto e maior rigidez", comparou.

Na análise do constitucionalista, "aquilo que sairá desta revisão, se estes projetos de revisão forem para frente, vai ser maior rigidez neste artigo e deixar as situações que depois é necessário acautelar, como um eventual confinamento de pessoas saudáveis, sem proteção, sem possibilidade constitucional".

Reis Novais deu o exemplo das constituições alemã e espanhola, nas quais este direito é garantido com uma curta frase que "assegura todas as vantagens" da longa versão portuguesa.

"O nosso artigo 27 não é preciso para nada, basta uma fórmula destas para garantirmos tudo e não termos os problemas que tivemos na pandemia. O que eu sugeriria era que, em vez dos deputados terem este esforço que é difícil de realizar, de encontrar fórmulas que possam prever situações deste tipo como a pandemia, reduzir o artigo 27 a isto, como devia ser sempre", propôs.

Em relação aos metadados a proposta é semelhante.

"A lógica é sempre a mesma. A Constituição garante o direito fundamental, a concretização, a densificação do direito fundamental cabe ao legislador ordinário, com controlo óbvio de constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional", defendeu.

PS e PSD ficaram hoje isolados nas propostas para incluir na Constituição a privação da liberdade para doentes graves, em caso de emergência sanitária, com os restantes partidos a considerarem que se deve manter o atual quadro jurídico.

Numa matéria que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já disse ser prioritária na revisão da Constituição - como decretar, com segurança jurídica, confinamentos em caso de uma nova pandemia, ainda que sem estado de emergência - ambos os partidos optam por acrescentar, no artigo que regula o direito à liberdade e segurança (27.º), uma nova exceção às atuais que já permitem a privação da liberdade.

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