A AD agora é "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS"
28 mar, 2025 - 16:06 • Lusa
PSD e CDS-PP fizeram publicar em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS", e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios "PSD/CDS/PPM".
PSD e CDS-PP fizeram publicar esta sexta-feira em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por "AD -- Aliança Democrática - PSD/CDS", e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios "PSD/CDS/PPM".
Na quarta-feira à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.
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Na quinta-feira, o Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início da próxima semana para impedir o uso da designação "Aliança Democrática" pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser "gravemente lesado".
Os monárquicos revelaram que, antes das negociações falhadas com sociais-democratas e centristas para uma nova coligação para as próximas legislativas, alertaram os dois partidos para a possibilidade de registarem a marca "Aliança Democrática" em coligação com outro partido, mas optaram por não o fazer por razões éticas.
PPM ameaça com providência cautelar para impedir uso da designação "Aliança Democrática"
Conselho Nacional do PSD aprovou por unanimidade o(...)
Hoje, no anúncio publicado nos jornais, PSD e CDS-PP comunicam aa decisão de concorrerem em coligação eleitoral em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e para os círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa usando a denominação "AD -- Aliança Democrática -- PSD/CDS" e os símbolos dos dois partidos.
Num anúncio separado, PSD, CDS-PP e PPM informam que concorrerão coligados na Região Autónoma dos Açores com a denominação "PSD/CDS/PPM"-.
Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas devem ser comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, à Comissão Nacional de Eleições, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, "e anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos", o que se verificou hoje.
A mesma lei indica que "as coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições".
Na quarta-feira à noite, o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, defendeu que "do ponto de vista jurídico, formal, constitucional" não haveria nenhum problema em que os dois partidos usassem a sigla AD.
- Noticiário das 6h
- 15 jun, 2026








