23 jun, 2025 - 15:58 • Susana Madureira Martins
O Governo vai criar uma Unidade Nacional de Estrangeiros na Polícia de Segurança Pública (PSP). É uma das decisões aprovadas pelo Conselho de Ministros no âmbito das alterações à Lei da Nacionalidade. O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que garantiu que "não" está em causa o regresso do Serviço nacional de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nem a transformação da AIMA num novo SEF. A "solução", diz Leitão Amaro é criar uma unidade na PSP concedendo "meios" de atuação.
O Conselho de Ministros aprovou ainda alterações à lei de estrangeiros, que implicam a perda de nacionalidade para naturalizados que tenham cometido crimes graves com penas efetivas de prisão, ao contrário do que acontece atualmente, em que esse impedimento só acontece para penas efetivas a partir de três anos. Em causa estão crimes como violação, homicídio e situações descritas por Leitão Amaro como sendo de "extrema violência e agressividade". Quem tiver sido condenado não poderá obter a nacionalidade.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, falava esta segunda-feira na habitual conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, confirmando as alterações à Lei da Nacionalidade que já tinham sido anunciadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no debate do programa de Governo que decorreu na semana passada no Parlamento.
Entre as medidas aprovadas esta segunda-feira pelo Conselho de Ministros para alterar a Lei da Nacionalidade e que terão de passar pelo Parlamento, está a ainda a extinção do regime extraordinário de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses. A medida foi implementada pelo Governo do PS, aos comandos de António Costa, e tem agora um fim.
Explicador Renascença
A nacionalidade deixa de ser dada automaticamente (...)
O regime teve uma "natureza excecional", admite Leitão Amaro, que reconhece que a medida teve uma "justificação adequada de intuito de reparação histórica no contexto da política de nacionalidade". Mas esse tempo acabou, o "regime teve o seu tempo e deixa de existir", despacha o ministro da Presidência. Isto implica, por exemplo, o fim de situações de obtenção de nacionalidade portuguesa como a do oligarca russo Roman Abramovitch.
Há outras alterações aprovadas pelo Governo e que preveem, por exemplo, o aumento do prazo mínimo de residência legal para a obtenção da nacionalidade. É feita, segundo Leitão Amaro, uma diferenciação entre imigrantes. O prazo mínimo para os cidadãos nacionais dos países de língua oficial portuguesa é de 7 anos e de 10 anos para cidadãos de outros países. O ministro da Presidência salienta que esse prazo "começa a contar com a obtenção do título de residência e não a partir do momento em que se formulou alguma vontade".
A partir de agora, quem pede a naturalização portuguesa é obrigado a fazer uma declaração "pessoal e solene" de adesão aos "princípios fundamentais" do Estado de Direito, diz ainda Leitão Amaro. "Poderá ser parte integrante da comunidade política nacional quem aceitar essas regras e princípios fundamentais", explica o ministro da Presidência, que justifica: "São os deveres e direitos fundamentais e os princípios fundamentais do Estado de Direito".
As regras mudam também para o reagrupamento familiar de imigrantes. A partir de agora, será necessário um mínimo de dois anos de residência legal para poder fazer o reagrupamento e a medida é restringida aos menores de idade que já estejam a residir em Portugal.
Quanto aos pedidos de reagrupamento familiar de pessoas que não sejam menores de idade, Leitão Amaro explica que terão de ser analisados no âmbito de um processo de concessão de visto.
Perante a escalada do conflito e o encerramento do(...)
Ao longo da conferência de imprensa, e por várias vezes, o ministro da Presidência garantiu a segurança jurídica e constitucional das alterações à lei da Nacionalidade e dos estrangeiros. Face às críticas de constitucionalistas da área do PS, como Vital Moreira, que consideram que as mexidas podem configurar um desrespeito do princípio da proporcionalidade ao optar-se por uma "pena suplementar de perda da nacionalidade por certos crimes cometidos por naturalizados".
António Leitão Amaro garante que as alterações à lei da Nacionalidade "não se aplicam a pessoas que tenham dupla nacionalidade", nem existe uma "perda automática" da nacionalidade, mas uma "sanção". "Cumpre impecavelmente" a Lei Fundamental, diz o governante.
O ministro da Presidência garante que a lei foi preparada "desde o primeiro dia" com vários constitucionalistas "exteriores" ao Governo e diz-se "sinceramente" convencido que se trata de uma "solução juridicamente muito robusta, firme, mas equilibrada e moderada", com um "traço de regras firmes, mas humanistas". Taxativamente, Leitão Amaro diz que no Governo estão "confiantes, nesse plano".