Apesar das reservas de constitucionalidade, Aguiar Branco admite projeto do Chega sobre a lei da nacionalidade
25 jun, 2025 - 16:25 • Manuela Pires
O despacho do presidente da Assembleia da República que admite o projeto deli do Chega tem a data desta quarta-feira.
O presidente da Assembleia da República decidiu admitir o projeto de lei do Chega sobre lei da nacionalidade, apesar de ter reservas sobre a constitucionalidade do diploma.
No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, a que a Renascença teve acesso, o presidente do Parlamento refere que admite o projeto, mas com a ressalva de que essas dúvidas constitucionais serão corrigidas.
“Com as devidas reservas quanto às questões de constitucionalidade expostas, e ressalvada a necessidade de correção no decurso do processo legislativo, decide-se, nos termos da alínea c) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), admitir o Projeto de Lei n.º 20/XVII/1.ª”, lê-se no despacho.
O projeto de lei do Chega, que “altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos”, foi analisado pelos serviços jurídicos da Assembleia da República, que concluíram que o diploma “parecia não cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição da República Portuguesa (CRP) e no Regimento da Assembleia da República (RAR)”.
Segundo este despacho de Aguiar-Branco, o grupo parlamentar do Chega foi notificado desta nota, mas não se quis pronunciar nem sequer fazer qualquer alteração ao texto.
No despacho, Aguiar-Branco lembra que o Chega já tinha apresentado um diploma semelhante, mas, na altura, o presidente do Parlamento, Ferro Rodrigues, não admitiu o diploma por considerar que não reunia os requisitos para admissibilidade.
Neste despacho, a que a Renascença teve acesso, o presidente da Assembleia da República refere que não foi pedido qualquer “parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, como instância consultiva de escrutínio da constitucionalidade para efeitos de admissão da iniciativa. Esta opção é, no nosso entender, a que melhor salvaguarda a independência do processo legislativo”.
José Pedro Aguiar-Branco justifica ainda a decisão de admitir o projeto com o facto de que controlar a constitucionalidade nesta fase do processo pode ser um instrumento político para facilitar ou travar propostas legislativas.
“Consideramos, ademais, que, em última instância, o controlo preliminar da constitucionalidade, nestas circunstâncias, poderia converter-se num instrumento político suscetível de ser utilizado para obstar ou facilitar propostas legislativas em função dos interesses das maiorias parlamentares, comprometendo, assim, o exercício do poder de iniciativa legislativa”, refere Aguiar-Branco no despacho de admissão do projeto do Chega.
Na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, a rejeição de um diploma “deve ser direcionada apenas a propostas que apresentem uma violação flagrante, irremediável e insanável da Constituição, ou seja, aquelas cujos fundamentos não podem ser corrigidos ou sanados durante o processo legislativo – processo este que é suficientemente dinâmico e flexível para permitir a correção de falhas e a adaptação de normas às exigências constitucionais”.
“Em suma, entendemos que o poder-dever de rejeição conferido ao presidente da Assembleia da República, previsto no artigo 120.º do Regimento, só deve ocorrer quando a proposta é ostensivamente desconforme à Constituição, e tão flagrante que impede qualquer ajustamento razoável durante a tramitação legislativa”, alega no seu despacho datado desta quarta-feira.
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