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Parlamento discute esta sexta-feira eliminação do conceito de violência obstétrica

11 jul, 2025 - 07:52 • Olímpia Mairos , Manuela Pires

CDS quer revogar a lei de 31 de março e a esquerda quer ampliá-la.

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O CDS quer revogar a lei e o PSD quer retirar do diploma, em vigor desde 31 de março, o conceito de violência obstétrica, além de eliminar o artigo que prevê penalizações para hospitais e obstetras que realizem episiotomias - o corte dos tecidos vaginais durante o parto - injustificadas.

Esta sexta-feira, os deputados discutem estes dois projetos e também outro do Livre que pretende proteger as grávidas contra a violência obstétrica.

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Em declarações à Renascença, a líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, diz que o que é preciso é melhorar a lei.

“Se nós temos um problema e não o assumimos, basicamente, estamos a varrer o problema para debaixo do tapete”, acusa a deputada.

Por isso, Isabel Mendes Lopes entende que “esta lei não é para revogar, esta lei é para melhorar”.

“Nós temos de assumir que a violência obstétrica existe, que é estrutural e, por isso, tem de ser combatida”, defende.

A lei que está em vigor desde março foi iniciativa do Bloco de Esquerda. Mariana Mortágua acusa o PSD de estar a fugir à realidade.

Segundo a líder bloquista, o PSD retira o termo violência obstétrica “por razões políticas que nós não podemos acompanhar”.

“O termo violência obstétrica é mencionado pelas Nações Unidas, é mencionado em resoluções do Parlamento Europeu, é mencionado em resoluções do Conselho da Europa, foi incluído na legislação de vários países até agora”, lembra Mortágua.

Considerando que “Portugal não é uma excentricidade”, a líder do BE diz que “a recusa em aceitar o termo violência obstétrica é em si uma oposição política a este avanço que é necessário fazer na lei”.

O Bloco de Esquerda vai apresentar uma recomendação pela promoção dos direitos na gravidez e no parto e não aceita que a lei seja revogada.

O conceito de violência obstétrica foi definido na lei 33/2025, em vigor desde 31 de março. No segundo artigo, são considerados como violência obstétrica os atos físicos e verbais exercidos por profissionais de saúde que tenham como base um comportamento desumanizado, abuso de medicalização ou “patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção”, desde a preconceção até ao nascimento.

Esta lei permitiu, na mesma linha, a criação de um enquadramento legal para a episiotomia, uma incisão feita para facilitar o parto, promovendo a sua erradicação.

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