Governo pretende eliminar falta por luto gestacional
25 jul, 2025 - 15:52 • Lusa
Notícia foi avançada pela agência Lusa. Ministério do Trabalho esclarece que a "trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença" de 14 a 30 dias em caso de de interrupção da gravidez e que "não faz sentido prever em alternativa o direito a faltar nesta situação".
A agência Lusa noticiou esta sexta-feira que Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família. O Ministério do Trabalho explica que a "trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença" em caso de aborto.
Segundo o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais, citado pela Lusa, o Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.
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Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.
A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez.
Estas faltas são consideradas justificadas e não afetam os direitos do trabalhador.
Com a revogação da falta por luto gestacional, o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser "aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar".
Este regime prevê que o trabalhador possa faltar até 15 dias por ano para assistência à família, mas estas faltas, apesar de justificadas, podem implicar perda de remuneração.
Governo: "Trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença"
O gabinete da ministra do Trabalho esclareceu que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, garantindo que todas as gestantes "conservam e até aumentam os seus direitos", na reforma da legislação laboral.
"Na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, ao invés dos atuais 3 dias. Já o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até a um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias", assegura o Ministério Do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em comunicado.
Nos termos da atual redação do art. 38.º-A, n.º 1, a trabalhadora está legitimada a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, no caso de não haver lugar ao gozo da licença por interrupção da gravidez, refere.
Contudo, "a licença por interrupção da gravidez aplica-se a todos os casos de perda gestacional que impliquem uma gestação que não alcançou o seu termo, ou seja, quando não se tenha verificado o parto, abrangendo as situações de interrupção voluntária ou involuntária da gravidez, bem como o aborto espontâneo", adianta o Ministério.
Assim sendo, "na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, nos termos dispostos no art. 38.º, n.º 1 (subsidiada a 100% nas condições do regime legal aplicável). Deste modo, não faz sentido prever em alternativa, o direito a faltar nesta situação", reforça.
Pelo que, "a revogação da norma resulta num regime mais favorável à gestante", assegura aquele ministério no comunicado.
"Adicionalmente, o direito a faltar ao trabalho pelo outro progenitor já se encontra acautelado através da previsão do direito a faltar para assistência a membro do agregado familiar, até ao um limite de 15 dias, como aliás, no termos do presente disposto, o outro progenitor poderia faltar apenas 3 dias consecutivos. Deste modo, também neste segmento, a revogação da norma resulta num regime mais favorável ao companheiro da gestante", sublinha na nota.
[notícia atualizada às 23h59, de 25 de julho de 2025]
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