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Lei dos Estrangeiros. Governo recua nas restrições ao reagrupamento de casais com filhos

24 set, 2025 - 11:03 • João Malheiro , Susana Madureira Martins

Governo opta por diminuir o prazo de dois para um ano aos cônjuges ou equiparados do titular da autorização de residência.

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O Governo vai recuar nas restrições ao reagrupamento de casais com filhos na nova Lei dos Estrangeiros.

Depois do chumbo do Tribunal Constitucional, a nova versão do documento do Executivo, à qual a Renascença teve acesso, traz uma diminuição de prazos para reagrupamento familiar.

O Governo opta por diminuir o prazo de dois para um ano aos cônjuges ou equiparados do titular da autorização de residência.

Na semana passada, ao "Hora da Verdade", da Renascença e jornal "Público", António Leitão Amaro defendia que o Governo não podia abdicar do prazo de dois anos para o reagrupamento familiar, algo que agora acaba por acontecer.

A nova versão da proposta elimina a exigência de prazo no caso de o cônjuge seja pai ou mãe de menor ou incapaz a cargo.

A casais que não tenham filhos, o novo projeto-lei exige um prazo de residência válida de um ano e coabitação durante, pelo menos, um ano imediatamente antes da entrada no país.

O ministro da Presidência deverá desenvolver as alterações em conferência de imprensa esta quarta-feira.

A versão final da Lei de Estrangeiros já foi entregue no Parlamento.

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