12 out, 2025 - 08:00 • Catarina Severino Alves
Este domingo, Portugal vai a votos para as eleições autárquicas, onde são eleitos os órgãos políticos mais próximos da população. Porque não é só na Assembleia da República que se tomam decisões políticas. A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia também são determinantes na vida dos portugueses.
Mas afinal, como funcionam as eleições autárquicas, que órgãos são eleitos, quem se pode candidatar e quem pode votar. Neste artigo, a Renascença explica-lhe o essencial.
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Nas eleições autárquicas, os cidadãos com direito de voto elegem os órgãos das autarquias locais (municípios e freguesias), responsáveis por decidir sobre assuntos locais, como os transportes urbanos, a recolha de lixo ou a iluminação pública.
Em todo o país, contam-se 308 municípios e 3092 freguesias.
Estas eleições não determinam quem governa o país, mas quem governa o território onde cada um vive. As autarquias locais (freguesias e municípios) têm liberdade para tomar decisões, dentro dos limites estabelecidos por lei.
As votações realizam-se de quatro em quatro anos, num período que vai de 22 de setembro a 14 de outubro. A data é estabelecida com antecedência pelo Presidente da República. Este ano, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu que seria 12 de outubro.
A Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia. Não se vota para a Junta de Freguesia, sendo que o presidente é o 1º candidato da lista de freguesia mais votada.
A Câmara Municipal é um órgão executivo, liderado pelo presidente, sendo responsável pelas decisões do município. Já a Assembleia Municipal é um órgão deliberativo, que aprova orçamentos e fiscaliza a câmara.
A nível mais local, a Junta de Freguesia é um órgão executivo, liderado pelo presidente. Já a Assembleia de Freguesia é um órgão deliberativo, que aprova a gestão da junta.
Os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores. Os últimos não fazem parte de partidos, juntando-se porque têm ideias semelhantes sobre a governação da autarquia.
As entidades referidas escolhem os candidatos que vão concorrer em cada autarquia. Desde que estejam inscritos no recenseamento eleitoral, podem entrar na corrida:
Desde que inscritos no recenseamento eleitoral até 60 dias antes da data do sufrágio, podem votar:
Não podem votar pessoas que perderam os direitos políticos e pessoas com grandes alterações das funções mentais.
Eleitores com doença ou deficiência física que os impeça de votar sozinhos podem fazê-lo acompanhados por outro eleitor da sua confiança, que deve guardar sigilo. A mesa pode exigir atestado médico se houver dúvidas sobre a necessidade de acompanhamento. Os centros de saúde estão abertos para esse efeito.
Cumprindo os requisitos referidos nas perguntas anteriores, sim.
De notar que a inscrição no recenseamento eleitoral é automática para todos os cidadãos maiores de 17 anos e portadores de Cartão de Cidadão. Quando completam 18 anos, passam a eleitores efetivos.
Para saber onde vai votar, pode recorrer à Junta de Freguesia/Câmara Municipal ou consultar o website do recenseamento, com o número de identificação civil e a data de nascimento.
Também é possível enviar um SMS gratuito para o número 3838, com o texto - RE espaço número de BI/CC espaço data de nascimento (formato AAAAMMDD) - ou ligar para a Linha de Apoio o Eleitor (808 206 206).
Se mudou de morada de residência e já atualizou o Cartão de Cidadão, o sistema atualiza automaticamente o local de recenseamento. Caso ainda não o tenha feito, continua a votar na morada antiga.
As urnas estão abertas entre as 8h e as 19h. É necessário levar o documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade). Também pode ser apresentado outro documento com fotografia atualizada, como o passaporte ou carta de condução.
De seguida, o presidente da mesa entrega três boletins de voto com cores diferentes:
O eleitor deve colocar uma cruz no quadrado que corresponde à candidatura em que vota. Depois, dobra cada boletim em quatro, com a parte impressa virada para dentro.