19 nov, 2025 - 17:08 • Manuela Pires
A Assembleia da República não admitiu a proposta do Chega que pretendia proibir o Estado de apoiar, com dinheiros públicos ou cedência de terrenos, a construção de novas mesquitas, por ser inconstitucional.
Segundo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, direitos, liberdades e garantias, a que a Renascença teve acesso, a proposta viola dois princípios constitucionais, da liberdade religiosa e da igualdade.
“A proposta em análise, ao proibir exclusivamente o uso de verbas públicas para locais de culto islâmicos, tendo como base uma argumentação de prudência orçamental e defesa cultural, cria uma distinção entre religiões, introduzindo uma discriminação arbitrária explícita relativamente a uma determinada confissão religiosa, em evidente desrespeito pelos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa”, lê-se no parecer.
O parecer sobre a constitucionalidade da proposta foi pedido por José Pedro Aguiar Branco à comissão parlamentar e o texto vai mais longe ao analisar a argumentação usada pelo Chega no sentido de “assegurar uma gestão responsável e transparente dos recursos públicos”, qualificando-a como medida de “prudência orçamental e salvaguarda da soberania cultural e institucional do Estado português”.
O relator do parecer entende que, no que diz respeito à proporcionalidade, “consideramos que não se encontra na exposição de motivos evidência ou demonstração fáctica suficiente, ao ponto de justificar a necessidade de uma intervenção legislativa proibitiva como a que é consagrada na proposta”.
Em conclusão, o relator entende que a proposta do Chega “é restritiva de direitos, direcionada exclusivamente às confissões islâmicas” uma vez que “proíbe exclusivamente o uso de verbas públicas para locais de culto islâmicos, introduzindo, dessa forma, uma discriminação explícita com base na confissão religiosa”.
Sendo assim, o parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, a que a Renascença teve acesso, vai no sentido de considerar que a proposta “é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, 41.º e 18.º da Constituição da República Portuguesa” e, por isso, “não reúne os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 120.º, n.º 1 alínea a), do Regimento da Assembleia da República”, lê-se no parecer.
O Chega, em nome da "transparência" e da "responsabilidade financeira", e no sentido de prevenir “o uso indevido de recursos públicos”, pretendia “proibir a utilização de quaisquer verbas provenientes do Orçamento do Estado, de fundos europeus, de autarquias locais ou de quaisquer outras entidades públicas, direta ou indiretamente, para a construção, reconstrução, ampliação ou manutenção de mesquitas ou de outros locais de culto pertencentes a confissões religiosas de matriz islâmica”.
O partido de André Ventura propunha, ainda, uma fiscalização retroativa e futura que ficaria a cargo da Inspeção-Geral de Finanças, encarregada de fazer um levantamento de todas as verbas atribuídas nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da lei e enviasse o relatório à Assembleia da República no prazo de 180 dias.
A proposta do Chega, que é inconstitucional, aplicava ainda sanções que podiam chegar a responsabilidade financeira, disciplinar e até penal.