Tribunal manda Chega retirar cartazes sobre ciganos
22 dez, 2025 - 12:55 • João Malheiro
Ricardo Sá Fernandes, advogado que representa a queixa contra o Chega, considera que a decisão é "uma vitória da resistência do povo cigano".
[Atualizado às 14h15]
O Chega vai ter de retirar os cartazes do Chega que têm a frase "os ciganos têm de cumprir a lei". Segundo a Lusa, a ordem terá de ser cumprida num prazo de 24 horas.
Segundo o "Expresso", o Tribunal Cível de Lisboa deu razão às pessoas que agiram contra os cartazes do partido de André Ventura.
Ao semanário, o advogado Ricardo Sá Fernandes, advogado que representa a queixa contra o Chega, considera que a decisão é "uma vitória da resistência do povo cigano" e que é importante para haver "um país mais justo e decente".
A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura "a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente".
Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.
A juíza argumentou que não é negado o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que lhe é exigido que o exerça com "responsabilidade no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, designadamente racial ou étnica".
Ao ter admitido em tribunal saber que existem ciganos que cumprem a lei, mas reiterar a sua convicção de que nenhum o faz, "o réu não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica", defendeu a juíza.
"O exercício da sua liberdade de expressão, nos termos ora sindicados, porque atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido. Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa -- proibição de discriminação em função da raça ou etnia", lê-se na decisão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A sentença considerou que os autores da ação contra André Ventura, representantes da comunidade cigana em Portugal, "foram atingidos no seu direito à honra, bom nome, reputação e desenvolvimento da personalidade".
Para Ana Barão "resultou provado" que, com a colocação destes cartazes, André Ventura "quis dirigir-se aos cidadãos não ciganos" e que estes lessem a frase com o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, "objetivo que foi alcançado, daí a controvérsia pública gerada em seu torno, como o próprio réu confessou".
Para os autores da ação, os cartazes "passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei", o que "estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo".
O candidato presidencial André Ventura considera que a ação judicial para retirada dos seus cartazes com referências à comunidade cigana representa uma “jogada política” e disse que só os retirará por ordem do tribunal. No entanto, já tinha admitido que iria aceitar a decisão agora conhecida, caso se confirmasse.
É esperado que André Ventura fala aos jornalistas no final da sua audiência no Palácio da Justiça, em Lisboa.
- Noticiário das 14h
- 07 jun, 2026







