19 jan, 2026 - 08:30 • Olímpia Mairos
António José Seguro, antigo líder do PS, e André Ventura, presidente do Chega, seguem para a segunda volta das eleições presidenciais após as eleições deste domingo.
Em terceiro lugar ficou Cotrim Figueiredo, apoiado pela Iniciativa Liberal, à frente de Gouveia e Melo e de Marques Mendes, candidato apoiado pelo PSD.
A segunda volta das eleições presidenciais acontece 21 dias depois da primeira, ou seja, no dia 8 de fevereiro de 2026.
Depois de uma corrida com 11 candidatos na primeira volta, um número recorde, a decisão vai agora ser entre Seguro e Ventura.
Quando, na primeira volta, nenhum candidato consegue reunir mais de metade dos votos válidos contabilizados.
A campanha eleitoral para a segunda volta começa no dia após ser afixado pelo Tribunal Constitucional o edital que admite os candidatos ao segundo sufrágio, entre os dias 27 e 31 de janeiro, e terminará no dia 6 de fevereiro.
De acordo com o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, André Wemans, “existem os mesmos modos de voto antecipado do que na primeira”.
Assim, o voto antecipado em mobilidade no território nacional realiza-se no dia 1 de fevereiro, e as inscrições decorrem entre 25 e 29 de janeiro.
O novo Presidente da República será empossado a 9 de março de 2026, data que marca o fim do segundo e último mandato de Marcelo Rebelo de Sousa.
A cerimónia decorre na Assembleia da República, tal como determina a Constituição da República Portuguesa.
O Presidente da República não pode dissolver a Assembleia da República nos seis meses posteriores à sua eleição, nem no último semestre do seu mandato.
Isto significa que, após as presidenciais de 2026, a dissolução do Parlamento só será possível a partir de setembro deste ano.
No artigo 172.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, que estabelece os limites temporais ao poder de dissolução do Parlamento.
Sim. Em 1986, as eleições presidenciais obrigaram a uma segunda volta, entre Freitas do Amaral e Mário Soares.
Venceu o socialista Mário Soares, com 51,18%. Freitas do Amaral conseguiu 48,82%.
Desde a entrada em vigor da Constituição democrática, Portugal teve como Presidentes da República: António Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio, Aníbal Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa.
Não. A Comissão Nacional de Eleições veio esclarecer que só pode votar quem já tinha 18 anos antes do escrutínio eleitoral da primeira volta, a 18 de janeiro.
Quem se tornar maior de idade nas três semanas que antecedem a segunda volta não poderá participar nesse ato eleitoral.
Assim, os cadernos eleitorais de 8 de fevereiro serão iguais aos de 18 de janeiro.