Governo recua na simplificação dos despedimentos por justa causa, mas mantém proposta sobre não reintegração
16 mar, 2026 - 07:58 • Olímpia Mairos
De acordo com o Jornal de Negócios, uma nova proposta retira simplificação do despedimento disciplinar, mas mantém possibilidade de afastar reintegração de trabalhadores em despedimentos considerados ilícitos.
O Governo retirou da proposta de alterações ao Código do Trabalho a simplificação dos despedimentos por justa causa, mas mantém a intenção de alargar a possibilidade de não reintegração de trabalhadores quando um despedimento é considerado ilícito pelos tribunais.
As negociações com parceiros sociais prosseguem esta segunda-feira, num contexto de forte divergência entre sindicatos e confederações patronais.
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De acordo com o Jornal de Negócios, a nova versão do documento apresentado pelo Executivo já não inclui a simplificação dos despedimentos por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas. A medida previa a eliminação da fase de instrução do processo disciplinar, etapa em que o trabalhador pode apresentar defesa e requerer diligências probatórias antes de ser despedido.
Segundo explica o jornal, é nesta fase que o empregador realiza as diligências solicitadas pelo trabalhador e ouve pelo menos três testemunhas indicadas por cada facto mencionado na nota de culpa. A retirada desta proposta representa um recuo face ao anteprojeto apresentado em julho.
No entanto, o Governo mantém uma das medidas mais contestadas pelos sindicatos: a possibilidade de afastar a reintegração do trabalhador quando um despedimento é considerado ilícito pelo tribunal. Atualmente, esta possibilidade existe apenas para cargos de direção e em microempresas.
O anteprojeto apresentado pelo Executivo propõe alargar essa possibilidade a todas as empresas e a todos os trabalhadores, permitindo que o empregador peça ao tribunal que substitua a reintegração por uma indemnização.
Como alteração face à versão anterior, a nova proposta prevê que, caso o tribunal decida não reintegrar o trabalhador, a indemnização mínima passe para 45 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho, em vez dos atuais 30 dias. O limite máximo mantém-se nos 60 dias.
Outras propostas mantêm divergências
Segundo o Jornal de Negócios, o documento mantém também outras propostas que continuam a gerar desacordo. No caso do outsourcing, o Governo admite manter a proibição de recorrer a serviços externos após despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, mas apenas quando se trate de atividades incluídas no objeto social da empresa.
Relativamente aos contratos a termo certo, o Executivo admite agora um limite máximo de dois anos e meio — abaixo dos três anos inicialmente propostos — mas mantém a intenção de flexibilizar as renovações e alargar os motivos que permitem este tipo de contratação.
A proposta abre ainda a possibilidade de eliminar o limite máximo de quatro anos atualmente aplicado aos contratos a termo incerto.
No banco de horas, o Governo insiste na recuperação do modelo individual. A nova versão prevê que o acordo com o trabalhador tenha de ser expresso, afastando a possibilidade de adesão automática sugerida anteriormente.
Na área das greves, o documento mantém normas que podem alargar a aplicação de serviços mínimos, apesar de algumas alterações nos setores abrangidos.
Quanto ao trabalho não declarado, o Governo admite manter a criminalização da prática, mas sem pena de prisão e com redução da multa máxima para 80 dias.
As negociações entre o Executivo, sindicatos e confederações patronais prosseguem esta segunda-feira, numa tentativa de alcançar um entendimento sobre as alterações à legislação laboral.
- Noticiário das 0h
- 16 mai, 2026








