Imigração
Nova proposta do PSD mantém perda de nacionalidade
30 mar, 2026 - 17:53 • Ricardo Vieira, com Lusa
Após chumbo do Tribunal Constitucional, a nova versão, agora apresentada, aumenta o nível da pena que pode levar à perda de nacionalidade e reduz o leque de crimes.
A nova proposta do PSD e do CDS para contornar as inconstitucionalidades na Lei da Nacionalidade mantém a perda de nacionalidade para imigrantes que forem condenados.
O novo diploma – e o aditamento ao código penal que prevê a perda de nacionalidade – integrou alguns contributos do Chega, do PS e da Iniciativa Liberal (IL), disse esta segunda-feira, no Parlamento, o deputado António Rodrigues, do PSD.
Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui
A nova versão da Lei da Nacionalidade, agora apresentada, aumenta o nível da pena que pode levar à perda de nacionalidade e reduz o leque de crimes.
A perda de nacionalidade passará a ser aplicada a imigrantes condenados a pena de prisão efetiva de seis ou mais anos, por crimes “praticados nos 10 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade”.
Na versão chumbada pelo Tribunal Constitucional, estava prevista a perda de nacionalidade a pessoas naturais de outro Estado condenadas a quatro anos de prisão.
Imigração
Lei da Nacionalidade declarada inconstitucional pelo TC
Tribunal Constitucional considerou que quatro norm(...)
Noutra alteração prevista na proposta do PSD e do CDS, a pena acessória de perda de nacionalidade deixa de poder ser aplicada – como previa a versão original – a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo – já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa dos partidos do Governo.
Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.
Em resposta às questões do Tribunal Constitucional. PSD e CDS aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização.
Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.
Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.
Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Entrevista Renascença/Ecclesia
"Não havia necessidade". D. Manuel Felício critica alterações à Lei da Nacionalidade
Bispo emérito da Guarda afirma que Portugal precis(...)
Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Chega nega acordo sobre Lei da Nacionalidade
O presidente do Chega revelou que não foi possível chegar a acordo sobre a lei da nacionalidade e vai avançar com “propostas próprias e autónomas”, acusando o PSD de não conseguir “ser menos socialista do que os socialistas”.
“Não foi possível, até ao momento em que estamos, chegar a um acordo com outros partidos no parlamento para termos um diploma completo, viável e capaz de ser aprovado”, anunciou André Ventura em conferência de imprensa, em Lisboa, depois de o PSD e CDS-PP terem entregado propostas de alteração.
O presidente do Chega assumiu “particular tristeza” depois de o partido se ter envolvido “plenamente numa negociação para garantir que era possível contornar o veto”, e, “ao mesmo tempo, conforme o resultado das eleições legislativas determinou”, que o país fosse “mais seguro, com menos imigração e sobretudo com critérios de justiça clara, de que quem comete crimes em Portugal, tendo obtido a nacionalidade portuguesa, perde essa nacionalidade portuguesa”.
"E quem comete crimes graves, de tráfico de droga, de violação, de pedofilia, associação criminosa, perde ainda com mais propriedade essa nacionalidade. Ou de quem chega a Portugal, quer a nacionalidade portuguesa, mas traz atrás de si um cadastro longo de crimes, não pode ser português", acrescentou.
PS avança com propostas para equilibrar lei
O PS avançou esta segunda-feira com propostas para ultrapassar as inconstitucionalidades da lei da nacionalidade e para a equilibrar, propondo ainda um regime transitório.
Os socialistas mantêm o voto contra na sanção de perda de nacionalidade, apesar das propostas de alteração nesta matéria apresentadas por PSD e CDS.
Numa nota enviada à agência Lusa, o PS adianta que foram entregues “três conjuntos de alterações ao decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade e que foi vetado pelo Presidente da República, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional”, depois de 50 deputados socialistas terem pedido a fiscalização preventiva.
“Quanto ao decreto que altera o Código Penal, introduzindo a sanção de perda da nacionalidade, o PS mantém a sua oposição e votará contra alterações propostas” refere a mesma nota.
Para corrigir as inconstitucionalidades apontadas pelos juízes do Palácio Ratton, os socialistas propõem clarificar que “uma prévia condenação não tem o efeito automático de impedir a aquisição da nacionalidade, sendo necessária uma ponderação das circunstâncias do caso”.
Os socialistas querem ainda eliminar uma expressão que o Tribunal Constitucional “entendeu ser excessivamente indeterminada”, estando em causa os fundamentos à oposição à aquisição da nacionalidade, e excluir artigos relativos à entrada em vigor da lei já que os juízes tinham considerado que violava “a proibição de efeitos retroativos”.
Tendo em conta que “se trata de assegurar o voto favorável do PS na versão final do diploma”, o partido avisa que “há duas matérias em que é fundamental que seja obtido consenso” e por isso propõe “alterações mínimas indispensáveis para evitar uma lei desequilibrada”.
Desta forma, para “equilibrar a lei”, o PS quer prazos de residência habitual mais curtos, ou seja, nove anos em vez de 10 para cidadãos de fora da CPLP ou da União Europeia.
“Consagrar prazo de residência mais curto dos pais para naturalização de menores nascidos em território nacional (3 anos para CPLP e União Europeia, ou quatro anos nos demais casos, e vez de 5)”, propõe ainda, além de querer acabar com a demonstração de meios de subsistência no momento do pedido já que essa já é avaliada antes, quando é dada autorização de residência.
Por outro lado, o Grupo Parlamentar do PS quer que sejam incluídas nesta lei “normas de entrada em vigor faseada e de um regime transitório, que a versão atual não tem”, considerando que estas são importantes para que a “lei fique mais equilibrada”, apesar de esta questão não ter sido apontada pelo Constitucional.
“Desta forma protegem-se expectativas que nos parecem dever ser protegidas pelo legislador, não surpreendendo quem de boa-fé contava com outro regime jurídico”, explicam.
Assim, os socialistas querem permitir a apresentação de requerimentos de naturalização à luz da lei em vigor até 31 de junho de 2026, assegurar que, até ao final de 2028, os prazos de residência são contados desde que é submetido o pedido de autorização de residência e também garantir que o aumento dos prazos de residência habitual para a naturalização ocorre progressivamente até 2028.
[notícia atualizada às 22h24]
- Noticiário das 14h
- 20 mai, 2026








