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Parlamento

PSD, Chega, IL e CDS aprovam nova versão da Lei da Nacionalidade

01 abr, 2026 - 19:21 • Ricardo Vieira

Legislação é de "patriotismo, mas não de nacionalismo", afirma o ministro Leitão Amaro. Partido Socialista ficou de fora do entendimento para tentar contornar chumbo do Tribunal Constitucional.

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O PSD, o Chega, a Iniciativa Liberal (IL) e o CDS aprovaram esta quarta-feira, na Assembleia da República, uma nova versão da Lei da Nacionalidade, que prevê a perda de nacionalidade para estrangeiros condenados por crimes graves. O objetivo do diploma é suprir o chumbo do Tribunal Constitucional.

Votaram a favor 152 deputados (PSD, Chega, IL e CDS-PP) e contra 64 (PS, Livre, PCP, BE e PAN) de um total de 217 deputados presentes, registando-se a abstenção do deputado único do JPP, superando a fasquia exigida de maioria absoluta (116), necessária por se tratar de uma lei orgânica.

Na abertura do debate, o ministro da Presidência afirmou-se confiante em que desta vez o diploma irá passar no Tribunal Constitucional (TC).

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António Leitão Amaro garantiu ainda que diploma não é nacionalista, mas sim patriótico.

"É o dia de dar a Portugal uma nova Lei da Nacionalidade, nacionalidade que é de sangue e de solo, uma lei que é de abertura, mas mais exigente. Que é de patriotismo, sim, mas de nacionalismo, não. Uma lei equilibrada, exigente e humanista, que cumpre as exigências constitucionais", sublinhou o ministro da Presidência.

O Partido Socialista ficou de fora do entendimento para tentar contornar chumbo do Tribunal Constitucional.

Antes da votação, o PS acusou os partidos do Governo de seguirem o caminho do radicalismo.

O decreto original, aprovado em outubro do ano passado por PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao parlamento, após o Tribunal Constitucional ter apontado inconstitucionalidade em quatro normas do diploma.

O novo texto hoje aprovado, depois de fixada redação final, seguirá para Belém e o Presidente da República, António José Seguro, poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da sua constitucionalidade.

O que muda na nova versão da Lei da Nacionalidade?

A proposta apresentada no início desta semana pelo PSD previa que a perda de nacionalidade passaria a ser aplicada a imigrantes condenados a pena de prisão efetiva de seis ou mais anos, por crimes “praticados nos 10 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade”.

Após o acordo com o Chega, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, adiantou aos jornalistas que os "prazos foram alterados" e também há uma alteração nos tipos de crimes.

"Nós diminuímos alguns desses prazos, para ir ao encontro das posições do Chega para podermos aprovar esta legislação. E no que diz respeito à tipologia dos crimes, apenas uma nota que tem a ver com os crimes de associação criminosa, quando diz respeito aos líderes dessas organizações criminosas, o que me parece manifestamente razoável e de acordo com os princípios constitucionais", explicou Hugo Soares.

Em comunicado, o Chega confirmou que alcançou esta quarta-feira um acordo com o PSD para a Lei da Nacionalidade.

"Este acordo pressupõe cedências de ambas as partes com vista à aprovação da lei: o PSD/CDS aceita incluir na proposta alguns dos crimes que, para o CHEGA, deveriam ser fundamento de perda da nacionalidade, como associação criminosa também para tráfico de droga ou tráfico de armas , tendo ainda aceitado a proposta do CHEGA de reduzir o prazo de 5 para 3 anos de condenação criminal como fator impeditivo de obtenção da nacionalidade", detalha o partido de André Ventura.

Em contrapartida, o Chega "aceita a regulação do Governo PSD/CDS em relação às restantes alterações propostas à lei da nacionalidade, como por exemplo a reconfiguração proposta em matéria de ponderação de motivos para a rejeição da nacionalidade e as questões procedimentais adjacentes".

[em atualização]

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