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Parlamento altera decreto do Governo sobre o subsídio social de mobilidade

10 abr, 2026 - 13:57 • Manuela Pires

Os deputados do PSD eleitos pela Madeira e pelos Açores votaram ao contrário da restante bancada e aprovaram as alterações que retiram o teto máximo do custo elegível da passagem.

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Contra a vontade do Governo e perante o protesto da bancada social democrata, o Parlamento aprovou esta tarde as alterações ao decreto do governo para atribuição do subsídio social de mobilidade nas ligações aéreas para os Açores e para a Madeira. Com esta votação, a atribuição do subsídio deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo da viagem.

A proposta que foi aprovada com os votos favoráveis do Chega, PS e os 4 deputados do PSD eleitos pelas regiões autónomas, deixa cair também o teto máximo do custo elegível da passagem.

A apreciação parlamentar do decreto do governo partiu do PS e do Chega.

Em setembro de 2024, o Governo de Luís Montenegro, definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores, à semelhança do que já acontecia na Madeira, em que existia um limite de 400 euros (500 nas viagens a partir da ilha do Porto Santo).

A proposta de alteração que foi aprovada elimina esse teto, definindo que a atribuição do subsídio “implica a compra e a utilização efetiva do bilhete e corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete”.

Em janeiro, o executivo impôs como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Esta exigência nuca chegou a ser aplicada porque foi suspensa, depois da contestação dos governos e dos partidos das regiões autónomas.

A alteração ao decreto-lei esclarece que “a atribuição e o pagamento do SSM não dependem da verificação da regularidade da situação tributária e contributiva do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social”.

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