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Parlamento

PR promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade e espera que processos pendentes não sejam afetados

03 mai, 2026 - 21:33 • Lusa

Seguro defende que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, "o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".

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O Presidente da República, António José Seguro, promulgou este domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

"Para a tomada de decisão contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

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O chefe de Estado defendeu ainda que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.

Esta posição de António José Seguro consta de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa.

"O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo."

Nesta mensagem, o chefe de Estado assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado.

Este decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até este domingo para o promulgar ou vetar.

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    04 mai, 2026 não faça como o Marcelo 08:50
    Ao promulgar, o seu trabalho acabou, Sr. PR. "Recados" são dispensáveis e a Lei segue o seu curso. Por causa desses "Recados" é que podemos nunca vir a ter uma Reforma Laboral, pelo menos enquanto aqueles que representam 7% dos trabalhadores deste país, se sentirem escudados pelo que disse na Campanha Eleitoral

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